Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Timbaúba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE TIMBAÚBA ATSum 0000446-65.2026.5.06.0271 RECLAMANTE: ROSILDO VIRICIMO DOS SANTOS RECLAMADO: USINA CENTRAL OLHO D'AGUA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ece5c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, decide o Juízo da Vara do Trabalho de Timbaúba JULGAR PROCEDENTES, em parte, os pedidos objeto da reclamação trabalhista ajuizada por ROSILDO VIRICIMO DOS SANTOS em face de USINA CENTRAL OLHO D'AGUA S/A., para: - Condenar a reclamada a efetuar o depósito do FGTS devido na conta vinculada do reclamante, incluindo-se a multa de 40%. Tudo com fiel observância à fundamentação supra que, naquilo que o esclarece, passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Autorizo a dedução dos valores eventualmente pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar o enriquecimento sem causa, pelo autor. Custas processuais, pela reclamada, conforme planilha anexa. Juros e correção monetária conforme item “3.” da fundamentação. INTIMEM-SE AS PARTES, em face da antecipação, observando-se pedido expresso de comunicações para advogado(s) indicado(s) porventura constante dos autos (art. 272, § 5º do CPC). ANA CRISTINA ARGOLO DE BARROS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- USINA CENTRAL OLHO D'AGUA S/A
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Timbaúba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE TIMBAÚBA ATSum 0000446-65.2026.5.06.0271 RECLAMANTE: ROSILDO VIRICIMO DOS SANTOS RECLAMADO: USINA CENTRAL OLHO D'AGUA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ece5c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, decide o Juízo da Vara do Trabalho de Timbaúba JULGAR PROCEDENTES, em parte, os pedidos objeto da reclamação trabalhista ajuizada por ROSILDO VIRICIMO DOS SANTOS em face de USINA CENTRAL OLHO D'AGUA S/A., para: - Condenar a reclamada a efetuar o depósito do FGTS devido na conta vinculada do reclamante, incluindo-se a multa de 40%. Tudo com fiel observância à fundamentação supra que, naquilo que o esclarece, passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Autorizo a dedução dos valores eventualmente pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar o enriquecimento sem causa, pelo autor. Custas processuais, pela reclamada, conforme planilha anexa. Juros e correção monetária conforme item “3.” da fundamentação. INTIMEM-SE AS PARTES, em face da antecipação, observando-se pedido expresso de comunicações para advogado(s) indicado(s) porventura constante dos autos (art. 272, § 5º do CPC). ANA CRISTINA ARGOLO DE BARROS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSILDO VIRICIMO DOS SANTOS