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TRT11 · 11ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000446-65.2025.5.11.0011 RECLAMANTE: ALONSO BARBOSA GARCIA RECLAMADO: PONTUAL SERVICOS DE LOCACAO E CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 950c8ea proferido nos autos. DESPACHO Considerando a expiração do prazo para oposição de embargos pela executada à penhora efetivada pelo Sisbajud (ID. caccde2); Considerando, ainda, que foi constatada a transferência apenas parcial do valor bloqueado de R$ 4.660,99 para a conta judicial vinculada aos autos, tendo sido efetivamente transferida a quantia de R$ 4.191,86 (ID. 1598a85); Considerando, por fim, a manifestação do exequente quanto ao seguro-desemprego (ID. a19c985); DECIDO: I - Consulte-se novamente o Sisbajud para bloqueio e transferência do saldo remanescente dede R$ 469,13. II - Expeça-se alvará para habilitação do reclamante ao seguro desemprego. Fixo a data desta decisão como marco inicial para a contagem do prazo encartado no artigo 14 da Resolução n° 467, de 21/12/2005, do CODEFAT, valendo a presente decisão como certidão para todos os fins legais. III - Após, concluso. IV - A publicação do presente despacho no DJe fica valendo como intimação para todos os fins de direito (Recomendação 10/2018 da Corregedoria Regional)./amrlf MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALONSO BARBOSA GARCIA
TRT11 · 11ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000446-65.2025.5.11.0011 RECLAMANTE: ALONSO BARBOSA GARCIA RECLAMADO: PONTUAL SERVICOS DE LOCACAO E CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 950c8ea proferido nos autos. DESPACHO Considerando a expiração do prazo para oposição de embargos pela executada à penhora efetivada pelo Sisbajud (ID. caccde2); Considerando, ainda, que foi constatada a transferência apenas parcial do valor bloqueado de R$ 4.660,99 para a conta judicial vinculada aos autos, tendo sido efetivamente transferida a quantia de R$ 4.191,86 (ID. 1598a85); Considerando, por fim, a manifestação do exequente quanto ao seguro-desemprego (ID. a19c985); DECIDO: I - Consulte-se novamente o Sisbajud para bloqueio e transferência do saldo remanescente dede R$ 469,13. II - Expeça-se alvará para habilitação do reclamante ao seguro desemprego. Fixo a data desta decisão como marco inicial para a contagem do prazo encartado no artigo 14 da Resolução n° 467, de 21/12/2005, do CODEFAT, valendo a presente decisão como certidão para todos os fins legais. III - Após, concluso. IV - A publicação do presente despacho no DJe fica valendo como intimação para todos os fins de direito (Recomendação 10/2018 da Corregedoria Regional)./amrlf MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PONTUAL SERVICOS DE LOCACAO E CONSTRUTORA LTDA
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