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0000446-64.2026.5.07.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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5 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Caucaia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATOrd 0000446-64.2026.5.07.0036 RECLAMANTE: FRANCO PAULO DOS SANTOS RECLAMADO: MISPA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1bb941 proferido nos autos. DESPACHO Defiro o pedido formulado pela parte reclamante, ficando redesignada a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 27/01/2027 às 10:00, a ser realizada de forma PRESENCIAL, na qual serão colhidos os depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e realizar-se-á a oitiva de todas as testemunhas, as quais as partes se comprometem a apresentar espontaneamente, independentemente de notificação, importando a ausência das mesmas em presunção de renúncia da prova respectiva. As partes e as testemunhas que residam em municípios integrantes da jurisdição desta Unidade Judiciária e em Fortaleza deverão comparecer presencialmente à audiência designada. Ademais, os partícipes da audiência residentes nas demais localidades poderão, por sua conta e risco, participar de forma telepresencial da audiência, observando-se o link abaixo. Para gozar da aludida prerrogativa, devem juntar aos autos, até o dia útil anterior à data da assentada designada, o competente comprovante de residência/endereço/sede, em conformidade com a regulamentação do CNJ (Res. 354/20), ficando claro que em não sendo juntado o referido comprovante até a data acima fixada, permanecerá a obrigação de comparecimento presencial à 2ª Vara do Trabalho de Caucaia a todos os partícipes da audiência, sob pena de incidência nas cominações legais. Em sendo juntado, no prazo concedido, o competente comprovante de residência/endereço/sede nos moldes acima indicados, já fica deferido, desde logo, a participação de forma telepresencial àquele que procedeu à respectiva juntada. Os(As) advogados(as) poderão, por sua conta e risco, participar de forma telepresencial da audiência, observando-se o link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/85008743429?pwd=QmYxUUFFU1dueDluSVNDd0lnR1ByUT09 (ID da reunião: 850 0874 3429, Senha da reunião: 785814). Ficam, ainda, todos os participantes da assentada advertidos acerca das regras de participação da audiência designada, conforme preceitua o artigo 7º, incisos II e VI, da Resolução 354 de 19/11/2020 do CNJ, abaixo transcrito: Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: II – as testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos umas das outras; VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; e Desse modo, partes, advogados e testemunhas, que preencham os requisitos para comparecimento telepresencial, deverão participar da audiência em ambiente silencioso, com boa conexão à internet e com trajes adequados, sendo vedada a participação, a título exemplificativo, no interior de automóveis ou em canteiros de obras. Cientes as partes, por meio do DJEN. CAUCAIA/CE, 08 de setembro de 2026. ANDRE ESTEVES DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MISPA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - VILA GALE BRASIL - ATIVIDADES HOTELEIRAS LTDA

  2. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Caucaia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATOrd 0000446-64.2026.5.07.0036 RECLAMANTE: FRANCO PAULO DOS SANTOS RECLAMADO: MISPA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1bb941 proferido nos autos. DESPACHO Defiro o pedido formulado pela parte reclamante, ficando redesignada a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 27/01/2027 às 10:00, a ser realizada de forma PRESENCIAL, na qual serão colhidos os depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e realizar-se-á a oitiva de todas as testemunhas, as quais as partes se comprometem a apresentar espontaneamente, independentemente de notificação, importando a ausência das mesmas em presunção de renúncia da prova respectiva. As partes e as testemunhas que residam em municípios integrantes da jurisdição desta Unidade Judiciária e em Fortaleza deverão comparecer presencialmente à audiência designada. Ademais, os partícipes da audiência residentes nas demais localidades poderão, por sua conta e risco, participar de forma telepresencial da audiência, observando-se o link abaixo. Para gozar da aludida prerrogativa, devem juntar aos autos, até o dia útil anterior à data da assentada designada, o competente comprovante de residência/endereço/sede, em conformidade com a regulamentação do CNJ (Res. 354/20), ficando claro que em não sendo juntado o referido comprovante até a data acima fixada, permanecerá a obrigação de comparecimento presencial à 2ª Vara do Trabalho de Caucaia a todos os partícipes da audiência, sob pena de incidência nas cominações legais. Em sendo juntado, no prazo concedido, o competente comprovante de residência/endereço/sede nos moldes acima indicados, já fica deferido, desde logo, a participação de forma telepresencial àquele que procedeu à respectiva juntada. Os(As) advogados(as) poderão, por sua conta e risco, participar de forma telepresencial da audiência, observando-se o link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/85008743429?pwd=QmYxUUFFU1dueDluSVNDd0lnR1ByUT09 (ID da reunião: 850 0874 3429, Senha da reunião: 785814). Ficam, ainda, todos os participantes da assentada advertidos acerca das regras de participação da audiência designada, conforme preceitua o artigo 7º, incisos II e VI, da Resolução 354 de 19/11/2020 do CNJ, abaixo transcrito: Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: II – as testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos umas das outras; VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; e Desse modo, partes, advogados e testemunhas, que preencham os requisitos para comparecimento telepresencial, deverão participar da audiência em ambiente silencioso, com boa conexão à internet e com trajes adequados, sendo vedada a participação, a título exemplificativo, no interior de automóveis ou em canteiros de obras. Cientes as partes, por meio do DJEN. CAUCAIA/CE, 08 de setembro de 2026. ANDRE ESTEVES DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCO PAULO DOS SANTOS

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