Publicações do processo

0000446-60.2025.5.13.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATOrd 0000446-60.2025.5.13.0027 AUTOR: MICHELLE FLAVINE MACEDO ARAUJO DE OLIVEIRA RÉU: FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52a0fc4 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc. Analisando-se detidamente os presentes autos, observa-se que a demandada trata-se de fundação pública de direito privado que exerce atividade voltada ao interesse público, sem finalidade lucrativa e financiada por verbas públicas, à qual se estendem as prerrogativas de Fazenda Pública, devendo a execução se processar na forma que preceitua o art. 535, do CPC. Assim, chamo o feito à boa ordem judicial para tornar sem efeito o despacho ID. f72672e, determinando-se a atualização dos cálculos ID 20126e4 e intimação da FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE - PB SAÚDE, por meio do seu patrono, para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis (art. 535 do CPC). Intimem-se. SANTA RITA/PB, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA CABRAL CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE

  2. Intimação

    TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATOrd 0000446-60.2025.5.13.0027 AUTOR: MICHELLE FLAVINE MACEDO ARAUJO DE OLIVEIRA RÉU: FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52a0fc4 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc. Analisando-se detidamente os presentes autos, observa-se que a demandada trata-se de fundação pública de direito privado que exerce atividade voltada ao interesse público, sem finalidade lucrativa e financiada por verbas públicas, à qual se estendem as prerrogativas de Fazenda Pública, devendo a execução se processar na forma que preceitua o art. 535, do CPC. Assim, chamo o feito à boa ordem judicial para tornar sem efeito o despacho ID. f72672e, determinando-se a atualização dos cálculos ID 20126e4 e intimação da FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE - PB SAÚDE, por meio do seu patrono, para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis (art. 535 do CPC). Intimem-se. SANTA RITA/PB, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA CABRAL CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHELLE FLAVINE MACEDO ARAUJO DE OLIVEIRA

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