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TRT11 · 3ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000446-55.2026.5.11.0003 RECLAMANTE: CHARLES COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: PROXXI TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b054d6 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação da Sra. Perita (Id 158787f ), na qual informa nova data para realização do ato pericial, DECIDO: I. Deferir o pedido da Sra. Perita, de forma a redesignar a realização da perícia e readequar os prazos pertinentes conforme abaixo; II. Notificar as partes para observarem os seguintes PRAZOS relativos à perícia, ficando cientes que todos correm via sistema PJE, mediante controle da Secretaria da Vara, pelo que não haverá notificação. Ficam as partes advertidas dos deveres de lealdade e boa-fé (artigo 77 do Código de Processo Civil), cuja violação poderá implicar em multa (artigo 77, §2°, do Código de Processo Civil) e, conforme o caso, julgamento antecipado do processo (artigo 355, I, do Código de Processo Civil): DATA, HORA E LOCAL DA PERÍCIA: dia 25/9/2026, às 16h30, no consultório situado na Avenida Humberto Calderaro Filho, Edifício Cristal Office Tower, sala 303, Adrianópolis, Manaus/AM. Fica desde já autorizado à Sra. Perita, caso julgue necessário, adentrar na sede da empresa para realização da referida perícia, podendo retornar à empresa para complementação de informações do laudo até o prazo da entrega;PRAZO PARA ENTREGA DO LAUDO: até o dia 15/10/2026;PRAZO COMUM PARA AS PARTES MANIFESTAREM-SE DO LAUDO: até o dia 27/10/2026, sob pena de preclusão. Fica a parte reclamante ciente de que em caso de falta injustificada na perícia será considerada desistência da produção de prova. III. Face à realização da perícia, manter a audiência designada para 04/11/2026 10:30, no MODO PRESENCIAL, para o depoimento das partes, sob pena de confissão e oitiva das testemunhas, que deverão comparecer independentemente de notificação, sob pena de dispensa. As partes deverão comparecer, com antecedência de 15 minutos, à 3ª Vara do Trabalho de Manaus, localizada à Rua Ferreira Pena, 546 - Centro, 4º andar, Telefone: (92) 3627-2033; IV. Dar ciência às partes, por meio dos advogados, e à Sra. Perita, via sistema PJe. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CHARLES COSTA DOS SANTOS
TRT11 · 3ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000446-55.2026.5.11.0003 RECLAMANTE: CHARLES COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: PROXXI TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b054d6 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação da Sra. Perita (Id 158787f ), na qual informa nova data para realização do ato pericial, DECIDO: I. Deferir o pedido da Sra. Perita, de forma a redesignar a realização da perícia e readequar os prazos pertinentes conforme abaixo; II. Notificar as partes para observarem os seguintes PRAZOS relativos à perícia, ficando cientes que todos correm via sistema PJE, mediante controle da Secretaria da Vara, pelo que não haverá notificação. Ficam as partes advertidas dos deveres de lealdade e boa-fé (artigo 77 do Código de Processo Civil), cuja violação poderá implicar em multa (artigo 77, §2°, do Código de Processo Civil) e, conforme o caso, julgamento antecipado do processo (artigo 355, I, do Código de Processo Civil): DATA, HORA E LOCAL DA PERÍCIA: dia 25/9/2026, às 16h30, no consultório situado na Avenida Humberto Calderaro Filho, Edifício Cristal Office Tower, sala 303, Adrianópolis, Manaus/AM. Fica desde já autorizado à Sra. Perita, caso julgue necessário, adentrar na sede da empresa para realização da referida perícia, podendo retornar à empresa para complementação de informações do laudo até o prazo da entrega;PRAZO PARA ENTREGA DO LAUDO: até o dia 15/10/2026;PRAZO COMUM PARA AS PARTES MANIFESTAREM-SE DO LAUDO: até o dia 27/10/2026, sob pena de preclusão. Fica a parte reclamante ciente de que em caso de falta injustificada na perícia será considerada desistência da produção de prova. III. Face à realização da perícia, manter a audiência designada para 04/11/2026 10:30, no MODO PRESENCIAL, para o depoimento das partes, sob pena de confissão e oitiva das testemunhas, que deverão comparecer independentemente de notificação, sob pena de dispensa. As partes deverão comparecer, com antecedência de 15 minutos, à 3ª Vara do Trabalho de Manaus, localizada à Rua Ferreira Pena, 546 - Centro, 4º andar, Telefone: (92) 3627-2033; IV. Dar ciência às partes, por meio dos advogados, e à Sra. Perita, via sistema PJe. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PROXXI TECNOLOGIA LTDA.
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