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TRT8 · 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000446-46.2020.5.08.0004 RECLAMANTE: JEFFERSON SILVA BARROSO RECLAMADO: DIEGO ALMEIDA KOS MIRANDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e8f308 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos os autos. Considerando o despacho de ID 504f259, pelo qual a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORREA BRAGA, considerou incabível a remessa dos autos à Corte Superior para análise de recurso considerado prejudicado, indeferiu o pedido do executado ESTADO DO PARÁ e determinou o retorno dos autos a esta vara para prosseguimento do feito. Considerando, ainda a decisão de ID 263a779, pelo qual o C. TST negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado ESTADO DO PARÁ, decido: I - À Secretaria da Vara retificar a autuação dos autos para incluir no feito o endereço atual do executado DIEGO ALMEIDA KÓS MIRANDA, indicado pelo ESTADO DO PARÁ, na manifestação de ID 5c44e63, qual seja: Avenida Pedro Álvares Cabral, 264, Edifício Mirage Bay, Torre Double View, apto 701, entre Wandenkolk e Dom Romualdo Coelho, CEP 66050-40 - Belém - PA. II - Atualize-se a conta. II - Cumpridas as determinações contidas nos itens Expeça novo mandado para a citação do executado III - Cumprida a determinação supra, retornem os autos conclusos. IV - Publique-se para fins de ciência. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. DIEGO FREITAS DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON SILVA BARROSO
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