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0000446-33.2025.5.11.0151

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Itacoatiara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA ATOrd 0000446-33.2025.5.11.0151 RECLAMANTE: RAMYLE KAREN DOS SANTOS PERDIGAO RECLAMADO: A D COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7cc1b4 proferido nos autos. DESPACHO Visto etc. - Considerando as Certidão de Id.(967a9ff), com bloqueio parcial no valor de R$ 158,32 junto ao SISBAJUD. - Considerando que resta pendente a quantia de R$ 1.826,33, para satisfação integral da presente execução. DECIDO: I - Converter os valores bloqueados em penhora determinando a transferência do numerário para conta vinculada a este juízo; II - Determinar nova consulta junto ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, no valor de R$ 1.826,33, considerando a dedução dos valores já bloqueados, a fim da satisfação total da execução. ITACOATIARA/AM, 31 de agosto de 2026. ADRIANA LIMA DE QUEIROZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAMYLE KAREN DOS SANTOS PERDIGAO

  2. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Itacoatiara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA ATOrd 0000446-33.2025.5.11.0151 RECLAMANTE: RAMYLE KAREN DOS SANTOS PERDIGAO RECLAMADO: A D COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7cc1b4 proferido nos autos. DESPACHO Visto etc. - Considerando as Certidão de Id.(967a9ff), com bloqueio parcial no valor de R$ 158,32 junto ao SISBAJUD. - Considerando que resta pendente a quantia de R$ 1.826,33, para satisfação integral da presente execução. DECIDO: I - Converter os valores bloqueados em penhora determinando a transferência do numerário para conta vinculada a este juízo; II - Determinar nova consulta junto ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, no valor de R$ 1.826,33, considerando a dedução dos valores já bloqueados, a fim da satisfação total da execução. ITACOATIARA/AM, 31 de agosto de 2026. ADRIANA LIMA DE QUEIROZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A D COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA

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