Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000446-27.2026.5.08.0007 RECLAMANTE: SAMUEL MAGNO DE SA RECLAMADO: H U SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5568a proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifico o requerimento da parte reclamante (Id 61100c0) visando ao levantamento de valores depositados pela 1ª reclamada, a título de verbas rescisórias, no importe de R$ 6.733,44. Observo que o valor depositado corresponde a parcelas de natureza alimentar, cuja incontrovérsia é reconhecida pela empregadora ao realizar o depósito espontâneo nos autos. A jurisprudência trabalhista é pacífica no sentido de autorizar a liberação de quantias incontroversas antes do trânsito em julgado, em homenagem aos princípios da celeridade, efetividade da execução e da natureza alimentar dos créditos trabalhistas, desde que não haja prejuízo à marcha processual. Diante do exposto, defiro o levantamento do valor de R$ 6.733,44 em favor da parte reclamante, destacando-se que a quantia ora liberada deverá ser integralmente abatida/deduzida do crédito líquido da parte reclamante por ocasião da futura liquidação ou atualização dos cálculos. Expeça-se o competente alvará judicial ou realize-se a transferência eletrônica, observando-se os dados bancários fornecidos pela parte a peça de Id 61100c0. Fica a parte reclamante ciente de que o levantamento do valor ora autorizado não importa em renúncia aos demais pedidos formulados na petição inicial, constituindo apenas pagamento de parcela incontroversa. Após, aguarde-se a realização da audiência. BELEM/PA, 10 de setembro de 2026. TEREZA CRISTINA DE ALMEIDA CAVALCANTE ARANHA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- H U SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000446-27.2026.5.08.0007 RECLAMANTE: SAMUEL MAGNO DE SA RECLAMADO: H U SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5568a proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifico o requerimento da parte reclamante (Id 61100c0) visando ao levantamento de valores depositados pela 1ª reclamada, a título de verbas rescisórias, no importe de R$ 6.733,44. Observo que o valor depositado corresponde a parcelas de natureza alimentar, cuja incontrovérsia é reconhecida pela empregadora ao realizar o depósito espontâneo nos autos. A jurisprudência trabalhista é pacífica no sentido de autorizar a liberação de quantias incontroversas antes do trânsito em julgado, em homenagem aos princípios da celeridade, efetividade da execução e da natureza alimentar dos créditos trabalhistas, desde que não haja prejuízo à marcha processual. Diante do exposto, defiro o levantamento do valor de R$ 6.733,44 em favor da parte reclamante, destacando-se que a quantia ora liberada deverá ser integralmente abatida/deduzida do crédito líquido da parte reclamante por ocasião da futura liquidação ou atualização dos cálculos. Expeça-se o competente alvará judicial ou realize-se a transferência eletrônica, observando-se os dados bancários fornecidos pela parte a peça de Id 61100c0. Fica a parte reclamante ciente de que o levantamento do valor ora autorizado não importa em renúncia aos demais pedidos formulados na petição inicial, constituindo apenas pagamento de parcela incontroversa. Após, aguarde-se a realização da audiência. BELEM/PA, 10 de setembro de 2026. TEREZA CRISTINA DE ALMEIDA CAVALCANTE ARANHA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMUEL MAGNO DE SA