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Tribunal
TST
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Período
set/2026
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Intimação
TST · 5ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relator: BRENO MEDEIROS Ag AIRR 0000446-23.2024.5.09.0022 AGRAVANTE: NORBERTO REPELEVICZ AGRAVADO: RIOVIVO AMBIENTAL LTDA PROCESSO Nº TST-EDCiv-AIRR - 0000446-23.2024.5.09.0022 EMBARGANTE : NORBERTO REPELEVICZ ADVOGADA : Dra. JENNIFER FRIGERI YOUSSEF EMBARGADO : RIOVIVO AMBIENTAL LTDA ADVOGADA : Dra. IZABELLA CRISTINA ALONSO SOARES D E S P A C H O Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão monocrática. Considerando a natureza infringente da pretensão veiculada nos embargos de declaração, determino a conversão em agravo, com fulcro no art. 1.024, § 3º, do CPC, e na Súmula nº 421, II, do TST e no art. 269, parágrafo único, do Regimento Interno desta Corte. Ante o exposto: a) recebo os embargos de declaração como agravo e concedo à embargante o prazo de 5 (cinco) dias, para que complemente as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015; b) em seguida, decorrido o prazo assinado, intime-se a parte agravada para que se manifeste sobre o agravo no prazo de 8 (oito) dias, na forma dos artigos 900 da CLT e 266 do RITST. Após, conclusos. Publique-se. Brasília, 28 de agosto de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- NORBERTO REPELEVICZ