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Processo 0000446-23.2020.8.08.0060

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2026-09-16 · TJES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Processo nº.: 0000446-23.2020.8.08.0060 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A EXECUTADO: CONCRETEC CONSTRUCOES LTDA = D E C I S Ã O = Trata-se de pedido de renúncia formulado pela Ilustre Advogada Dativa nomeada para atuar como Curadora Especial, Drª. Maria Aparecida Baptista de Oliveira (OAB/ES 20.475), conforme petição de ID 68709691, alegando motivo de foro íntimo e requerendo o arbitramento de honorários pelos atos praticados. Considerando a natureza da função exercida (munus público) e a justificativa apresentada, ACOLHO o pedido de renúncia formulado pela causídica. Tendo em vista o trabalho efetivamente realizado nos autos, consubstanciado na apresentação dos Embargos à Execução (ID 40171308 ), ainda que pendente a regularização processual de sua distribuição, ARBITRO honorários parciais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Expeça-se a respectiva Certidão de Honorários em favor da advogada renunciante. Compulsando os autos, verifico que a decisão saneadora de ID 68136362 determinou o desentranhamento dos Embargos à Execução (indevidamente opostos nestes autos) para distribuição autônoma por dependência. Dessa forma, antes de qualquer nova intimação, deverá a Secretaria providenciar o imediato cumprimento da referida decisão, procedendo à autuação dos Embargos em apartado e apensamento a este feito executivo. A fim de garantir a continuidade da ampla defesa e do contraditório, uma vez que a Executada foi citada por edital e encontra-se revel, sendo necessária a atuação de Curador Especial (Súmula 196 do STJ), NOMEIO novo advogado dativo HEMERSON FIGUEIREDO MARQUES (OAB/ES nº36.619 - CPF nº069.803.675-58), telefone (28) 99947-1038, observando-se a ordem da lista local, para assumir o patrocínio dos interesses da Executada/Embargante. Após a distribuição dos Embargos à Execução (item 3) e o cadastro do novo patrono nomeado (item 4): a) Intime-se o(a) novo(a) advogado(a) nomeado(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias; b) Aceito o múnus, deverá o(a) Curador(a) Especial ser intimado(a) nos autos dos Embargos à Execução (já autuados em apartado) para ciência do processado e para cumprir as determinações pendentes relativas àquele feito (análise de custas/gratuidade e manifestação sobre a impugnação, conforme decisão anterior). Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO

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