Publicações do processo

0000445-94.2024.5.13.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000445-94.2024.5.13.0032 AUTOR: ANA CRISTINA FRANCISCO DE PONTES RÉU: COTEMINAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5da646d proferida nos autos. DECISÃO Com a indicação dos dados bancários pela advogada da exequente (#id 5c5d0d4), liberem-se os valores referentes ao crédito extraconcursal aos credores indicados na planilha de #id cfdd325. Quanto ao crédito concursal, diante da certidão de habilitação de crédito expedida (#id d9b7609) e da informação da exequente (#id 5c5d0d4), determino o sobrestamento do feito, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2025, até o pagamento no juízo da recuperação judicial ou encerramento da RJ. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COTEMINAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS - AMMO VAREJO S A - COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE - SEDA SOCIEDADE ANONIMA

  2. Intimação

    TRT13 · 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000445-94.2024.5.13.0032 AUTOR: ANA CRISTINA FRANCISCO DE PONTES RÉU: COTEMINAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5da646d proferida nos autos. DECISÃO Com a indicação dos dados bancários pela advogada da exequente (#id 5c5d0d4), liberem-se os valores referentes ao crédito extraconcursal aos credores indicados na planilha de #id cfdd325. Quanto ao crédito concursal, diante da certidão de habilitação de crédito expedida (#id d9b7609) e da informação da exequente (#id 5c5d0d4), determino o sobrestamento do feito, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2025, até o pagamento no juízo da recuperação judicial ou encerramento da RJ. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA FRANCISCO DE PONTES

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