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0000445-86.2024.5.07.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Sobral · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0000445-86.2024.5.07.0024 RECLAMANTE: JOAO CARLOS DA COSTA RECLAMADO: FARMACIA ENTRE IRMAOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ddd7de proferido nos autos. OFÍCIO JUDICIAL Destinatário: Superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) Email: trabalho.sobral@economia.gov.b Assunto: habilitação Seguro Desemprego Senhor(a) Diretor(a), De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Sobral, sirvo-me do presente para Assiste razão ao reclamante (ID 670f83c). A sentença autorizou expressamente sua habilitação no Programa do Seguro-Desemprego, e o acórdão ID 7e58dd7 afastou a indenização substitutiva justamente por considerar a ordem judicial de habilitação "provimento judicial hábil e eficaz para o requerimento do benefício". A expedição do documento é, pois, consequência necessária do julgado. Some-se a isso a inércia da reclamada, regularmente intimada por duas vezes. Isso posto, DETERMINO: 1. A expedição do ofício para habilitação no Programa do Seguro-Desemprego;. A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site http://pje.trt7.jus.br/documentos, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. De igual modo, os documentos do processo poderão ser acessados por meio do mesmo site mencionado, digitando a(s) respectiva(s) chave(s) abaixo: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao/26090811590694700000052028502?instancia=1 O processo poderá ser visualizado em https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao: 1º digitando a chave de acesso (código do documento) acima, que gerará pdf contendo as chaves de acesso necessárias à visualização de todas as peças processuais; 2º digitando a chave de acesso (código do documento) para cada tipo de documento desejado. Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.trt7.jus.br/primeirograu através da opção Consultas ao andamento processual Para mais informações entre em contato pelo EMAIL: varasob@trt7.jus.br ou balcão virtual https://meet.google.com/fff-aiuw-sjt Mandado assinado pelo próprio servidor por delegação do(a) Juiz(íza) Titular da Vara. SOBRAL/CE, 08 de setembro de 2026. JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FARMACIA ENTRE IRMAOS LTDA

  2. Intimação

    TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Sobral · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0000445-86.2024.5.07.0024 RECLAMANTE: JOAO CARLOS DA COSTA RECLAMADO: FARMACIA ENTRE IRMAOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ddd7de proferido nos autos. OFÍCIO JUDICIAL Destinatário: Superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) Email: trabalho.sobral@economia.gov.b Assunto: habilitação Seguro Desemprego Senhor(a) Diretor(a), De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Sobral, sirvo-me do presente para Assiste razão ao reclamante (ID 670f83c). A sentença autorizou expressamente sua habilitação no Programa do Seguro-Desemprego, e o acórdão ID 7e58dd7 afastou a indenização substitutiva justamente por considerar a ordem judicial de habilitação "provimento judicial hábil e eficaz para o requerimento do benefício". A expedição do documento é, pois, consequência necessária do julgado. Some-se a isso a inércia da reclamada, regularmente intimada por duas vezes. Isso posto, DETERMINO: 1. A expedição do ofício para habilitação no Programa do Seguro-Desemprego;. A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site http://pje.trt7.jus.br/documentos, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. De igual modo, os documentos do processo poderão ser acessados por meio do mesmo site mencionado, digitando a(s) respectiva(s) chave(s) abaixo: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao/26090811590694700000052028502?instancia=1 O processo poderá ser visualizado em https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao: 1º digitando a chave de acesso (código do documento) acima, que gerará pdf contendo as chaves de acesso necessárias à visualização de todas as peças processuais; 2º digitando a chave de acesso (código do documento) para cada tipo de documento desejado. Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.trt7.jus.br/primeirograu através da opção Consultas ao andamento processual Para mais informações entre em contato pelo EMAIL: varasob@trt7.jus.br ou balcão virtual https://meet.google.com/fff-aiuw-sjt Mandado assinado pelo próprio servidor por delegação do(a) Juiz(íza) Titular da Vara. SOBRAL/CE, 08 de setembro de 2026. JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS DA COSTA

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