2026-09-16 · TJSP
Processo 0000445-86.2021.8.26.0582 (processo principal 0000959-83.2014.8.26.0582) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Francisco Paulo da Silva - ACOLHO as justificativas apresentadas às fls. 210/213 e APROVO INTEGRALMENTE a prestação de contas formulada pela curadora Vera Lucia Rosa, suprindo a divergência contábil de R$ 460,00, dada a sua modicidade e a comprovação de que os recursos foram aplicados em benefício de Francisco Paulo da Silva; REVOGO a determinação de regularização dominial do imóvel imposta na decisão de fls. 203/205, dispensando a curadora de tal providência por absoluta incapacidade financeira do núcleo familiar do interditado; JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença movido por Francisco Paulo da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a integral satisfação da obrigação. Sem custas finais, dada a gratuidade de justiça deferida à parte exequente e a isenção legal da autarquia executada. Após o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo custas pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, procedendo-se à respectiva baixa no sistema. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: JEFFERSON RIBEIRO VIANA (OAB 102055/SP), NATÁLIA BEATRIZ MACHADO FERREIRA (OAB 425769/SP)