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TJSE · 1ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202490000243 NÚMERO ÚNICO: 0000445-84.2024.8.25.0008 EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE ADV. : CAMILLA MARIA DANTAS AGUIAR VASCONCELOS - OAB: 7132-SE EXECUTADO : FRANCISCO CÉSAR BORGES DOS SANTOS ADV. : PAULO ROBERTO CARLOS SOARES - OAB: 5388-SE ADV. : IANE MACHADO FONTES ARAUJO - OAB: 11043-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO O REQUERIMENTO DO EXEQUENTE DE OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES VIA PREVJUD, DEVE A PARTE INTERESSADA EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, CONFORME PREVISTO EM LEI, RAZÃO PELA QUAL DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA COMPROVAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
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