Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000445-74.2015.5.07.0033 RECLAMANTE: MANOEL GOMES DA SILVA RECLAMADO: HOTEL DOM CLAUDIO II E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO: MANOEL GOMES DA SILVA Por ordem do Excelentíssimo Sr. Juiz do Trabalho da 02ª Vara do Trabalho de Maracanaú, fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", MANOEL GOMES DA SILVA, notificado(a)(s), por meio de seu patrono, para que indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, diferentes dos já adotados por este Juízo, no prazo de 5 dias. Ressalte-se que a mera solicitação de renovação de convênios/atos já realizados por este Juízo não serão considerados como medidas efetivas. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão sobrestados, deflagrando-se o início da fluência do prazo prescricional, na forma do parágrafo 1º, do art. 11-A, da CLT. MARACANAÚ/CE, 10 de setembro de 2026. MERILANIA TERCIA DA SILVA COSTA
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOEL GOMES DA SILVA
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000445-74.2015.5.07.0033 RECLAMANTE: MANOEL GOMES DA SILVA RECLAMADO: HOTEL DOM CLAUDIO II E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 710efe3 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que constam nos autos os seguintes depósitos no SISCONDJ: Conta / Valor / Data do depósito 3000132767984 / R$ 1.106,78 / 08/07/2026 Certifico que a sentença de idf40230f acolheu os embargos à execução interpostos por LUIZ CLAUDIO ALVES BRITO e determinou "que a secretaria suspenda novos bloqueios da referida conta bancária. Acaso não seja possível cancelar os bloqueios já realizados com devolução imediata, fica desde logo autorizada a emissão de alvará para devolução." Certifico que LUIZ CLAUDIO ALVES BRITO apresentou dados bancários para a devolução, id: 9a485f0. Nesta data, 27 de agosto de 2026, eu, MERILANIA TERCIA DA SILVA COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, expeça-se alvará ao Banco do Brasil, via SISCONDJ, para fins de devolução dos valores bloqueados em face de LUIZ CLAUDIO ALVES BRITO, nos seguintes termos: ALVARÁ SISCONDJ - BANCO DO BRASIL Envio, cumprimento e resposta exclusivamente via Siscondj. Conta / Valor / Data do depósito 3000132767984 / R$ 1.106,78 / 08/07/2026 -DEVOLVER o saldo total da conta supra, acrescido de atualização bancária, para o executado, referente a verba salarial/proventos de aposentadoria, cujos dados bancários seguem adiante colacionados: DADOS BANCÁRIOS DO BENEFICIÁRIO: Nome: LUIZ CLAUDIO ALVES BRITO CPF: 63.377.618/0001-95 BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 4041-X CONTA CORRENTE: 24655-7 Após a juntada dos comprovantes bancários, autos conclusos. MARACANAÚ/CE, 28 de agosto de 2026. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOEL GOMES DA SILVA