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TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0000445-71.2025.8.26.0477 (processo principal 1012272-96.2024.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.T.O.S. - - T.S.O.S. - Vistos. Fls. 158/164: Recebo a petição e defiro a habilitação dos patronos ali constituídos, anotando-se. Da análise dos documentos e alegações apresentadas por J.A.S.J., verifico a existência de indícios de possível homonímia ou equívoco na identificação da pessoa atingida pelas medidas constritivas determinadas nestes autos. Considerando a plausibilidade das alegações e a necessidade de evitar prejuízo de difícil reparação a terceiro eventualmente estranho à relação processual, impõe-se a adoção de medida acautelatória até melhor esclarecimento dos fatos. Assim, determino, com urgência, o desbloqueio dos valores eventualmente constritos via SISBAJUD em nome de J.A.S.J., bem como a suspensão dos efeitos da decisão de fls. 152/153, exclusivamente no que concerne às medidas executivas dirigidas à pessoa ora peticionante, até ulterior deliberação. Intime-se a exequente, para que se manifeste acerca das alegações de fls. 158/164, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Ciência ao Ministério Público, via portal.. Intime-se. - ADV: ALAN CARDOSO DE LIMA (OAB 479562/SP), ALAN CARDOSO DE LIMA (OAB 479562/SP)
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