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0000445-68.2024.8.16.0159

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de São Miguel do Iguaçu · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA CÍVEL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Willy Barth, 181 - Fórum - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45) 3565-2131 - Celular: (45) 99106-4456 - E-mail: jlso@tjpr.jus.br Autos nº. 0000445-68.2024.8.16.0159 Processo: 0000445-68.2024.8.16.0159 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$47.557,38 Exequente(s): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s): LARISSA KELLY PINHEIRO MANTEUFEL DECISÃO 1. Defiro o pedido formulado no seq. 176.1. 1.1. Proceda-se à busca de ativos financeiros em contas de titularidade da(s) parte(s) executada(s), conforme pleiteado, até o montante do débito, via Sisbajud. 1.2. Defiro a utilização da ferramenta de reiteração automática da ordem de bloqueio ("teimosinha"), nos moldes do pleiteado pela(s) parte(s) exequente(s), desde que limitada ao período máximo de 30 (trinta) dias. 1.3. Encontrados ativos financeiros, por brevidade, tomo os extratos como termo de penhora. 1.3.1. Da juntada dos extratos, intime(m)-se a(s) parte(s) demandada(s) para que se manifeste(m) no prazo de 05 (cinco) dias. 1.3.2. Decorrido o prazo sem insurgência da(s) parte(s) executada(s), expeça-se alvará para levantamento dos valores penhorados em benefício da(s) parte(s) exequente(s), em nome de seu(ua) Procurador(a), o que desde já defiro, intimando-o(a) para retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias, dentro do qual deverá(ão) também se manifestar sobre o prosseguimento da execução. 1.4. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. 1.5. Intimem-se. Diligências necessárias. São Miguel do Iguaçu, datado eletronicamente. Yuri Alvarenga Maringues de Aquino Juiz de Direito

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