Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 7ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumPrSe 0000445-35.2024.5.11.0005 REQUERENTE: ELCILENE COSTA FARIAS E OUTROS (1) REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ae5ec3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Nos autos da presente ação, verificou-se que as partes celebraram acordo homologado em audiência. Desse modo, considerando o cumprimento integral do acordo e com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que prevê a extinção da execução pelo cumprimento da obrigação, e não havendo outras pendências, declaro extinta a execução referente ao acordo homologado. Considerando que a Secretaria da Vara já providenciou o registro dos pagamentos para fins estatísticos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Informo às partes que, em virtude do arquivamento definitivo, não será possível o desarquivamento deste processo, nos termos da Recomendação nº 3/GCGJT, de 23 de setembro de 2024. Dê-se ciência às partes. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TRT11 · 7ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumPrSe 0000445-35.2024.5.11.0005 REQUERENTE: ELCILENE COSTA FARIAS E OUTROS (1) REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ae5ec3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Nos autos da presente ação, verificou-se que as partes celebraram acordo homologado em audiência. Desse modo, considerando o cumprimento integral do acordo e com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que prevê a extinção da execução pelo cumprimento da obrigação, e não havendo outras pendências, declaro extinta a execução referente ao acordo homologado. Considerando que a Secretaria da Vara já providenciou o registro dos pagamentos para fins estatísticos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Informo às partes que, em virtude do arquivamento definitivo, não será possível o desarquivamento deste processo, nos termos da Recomendação nº 3/GCGJT, de 23 de setembro de 2024. Dê-se ciência às partes. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ELCILENE COSTA FARIAS
- SIND DOS EMP EM ESTAB BANCARIOS NO ESTADO DO AMAZONAS