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TRT7 · Única Vara do Trabalho de Iguatu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATOrd 0000445-12.2026.5.07.0026 RECLAMANTE: MATEUS ARAUJO DE MOURA RECLAMADO: FRIFORTE COMERCIO DE CARNES BOVINA E EMBUTIDOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9adfb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) a parte reclamada juntou nos autos comprovação de cumprimento do acordo; 2) não houve incidência de contribuição previdenciária; 3) as custas processuais foram dispensadas; 4) o(s) valor(es) foi(ram) registrada(s) no sistema PJe para fins estatísticos (e-Gestão). Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, FRANCISCO THIAGO FERREIRA DOS ANJOS, Diretor de Secretaria, após conferência das informações prestadas pelo(a) estagiário(a) JOSÉ VICTOR BARRETO DE ALBUQUERQUE em 08 de setembro de 2026, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA Tendo em vista os termos da certidão supra, tenho por adimplido o acordo. Julgo extinto o cumprimento da sentença, na forma do art. 924, inciso II, do CPC. Arquivem-se os autos em definitivo, ficando ressalvado o direito da parte reclamante/exequente requerer posteriormente a execução, em caso de eventual inadimplemento da parte reclamada/executada ou atraso no pagamento dos valores ajustados. NEY FRAGA FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS ARAUJO DE MOURA
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Iguatu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATOrd 0000445-12.2026.5.07.0026 RECLAMANTE: MATEUS ARAUJO DE MOURA RECLAMADO: FRIFORTE COMERCIO DE CARNES BOVINA E EMBUTIDOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9adfb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) a parte reclamada juntou nos autos comprovação de cumprimento do acordo; 2) não houve incidência de contribuição previdenciária; 3) as custas processuais foram dispensadas; 4) o(s) valor(es) foi(ram) registrada(s) no sistema PJe para fins estatísticos (e-Gestão). Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, FRANCISCO THIAGO FERREIRA DOS ANJOS, Diretor de Secretaria, após conferência das informações prestadas pelo(a) estagiário(a) JOSÉ VICTOR BARRETO DE ALBUQUERQUE em 08 de setembro de 2026, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA Tendo em vista os termos da certidão supra, tenho por adimplido o acordo. Julgo extinto o cumprimento da sentença, na forma do art. 924, inciso II, do CPC. Arquivem-se os autos em definitivo, ficando ressalvado o direito da parte reclamante/exequente requerer posteriormente a execução, em caso de eventual inadimplemento da parte reclamada/executada ou atraso no pagamento dos valores ajustados. NEY FRAGA FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRIFORTE COMERCIO DE CARNES BOVINA E EMBUTIDOS LTDA - DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI
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