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TJSP · Foro de Lucélia - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000445-05.2026.8.26.0326 (processo principal 1001910-66.2025.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - Reajuste de Prestações - Lenice Ribeiro Sgarbi - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - VISTOS. A parte credora concordou com o cálculo oferecido pela parte executada (fls. 29/30). Assim, homologo o cálculo oferecido pela parte executada, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Ausente interesse recursal (artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil). Por ocasião do protocolo do incidente de requisição de pequeno valor/precatório, deve a parte autora preencher os novos dados relacionados nos Comunicados TJ nº 2238/2019 e 2240/2019, informando os dados bancários do credor (banco, agência, tipo e número da conta), sob pena de indeferimento. No ato do protocolo, deve ser indicado a natureza da verba (remuneratória ou indenizatória), bem como a quantidade de meses a que se refere, para fins de correto pagamento e eventual retenção de "IRRF e RRA", que ocorre automaticamente com base nas informações prestadas quando do preenchimento do "Termo de Declaração" do RPV/Precatório. Aguarde-se protocolo do Incidente de Requisição de Pequeno Valor por trinta (30) dias. Intime-se via portal eletrônico. - ADV: LINCOLN MARTINS MOREIRA (OAB 332241/SP), ANA APARECIDA CARDOSO LEITE (OAB 533261/SP)
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