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TJSP · Foro de Caieiras - Juizado Especial Cível
Processo 0000444-98.2026.8.26.0106 (processo principal 1000814-31.2024.8.26.0106) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ely Araujo Silva - Vistos. Fls. 60/61: HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos de direito, o cálculo apresentado a fl. 50 pela parte autora, com a anuência da Fazenda Estadual. Prossiga-se em fase de execução, relativamente ao cumprimento da sentença pela Fazenda Pública. Com o início desta fase de requisitório de valor, nada mais será decidido nestes autos. Cumpra a parte autora, no prazo de 10 dias, o disposto no Comunicado nº 64/2015, mormente o contido nos itens "1" e "2", e demais orientações, quanto ao correto preenchimento do cadastro do RPV/Precatório. Formado o incidente, o cartório deverá verificar se instruído adequadamente e, nesse caso, deverá remeter os autos formados à conclusão. Aguarde-se manifestação do credor, por 30 dias, nos termos acima colocados. Decorridos, na inércia, ao arquivo. Intime-se. - ADV: RAMIRU LOUZADA DUARTE (OAB 365951/SP)
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