Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · SC Caruaru - Conhecimento · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0000444-72.2026.5.06.0311 RECLAMANTE: ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: IBEFIL COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdb02b9 proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. Quanto ao recurso ordinário do autor #id:99dad77, interposto em 25/08/2026, verifica-se sua tempestividade uma vez que a publicação da intimação da sentença de mérito (#id:88cb01b) ocorreu em 24/08/2026 (#id:7c6296c). A parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, conforme deferido na sentença (#id:88cb01b), estando dispensada do recolhimento de custas processuais e do depósito recursal. O apelo encontra-se subscrito por profissional habilitado nos autos. Assim, os pressupostos de admissibilidade do referido recurso ordinário foram cumpridos, razão pela qual o admito. Intime-se a parte reclamada, IBEFIL COMBUSTÍVEIS LTDA, por seus procuradores, para, querendo, contrarrazoar o recurso ordinário interposto pelo autor, no prazo de 08 (oito) dias.Registre-se a isenção do recolhimento das custas processuais no sistema.Após, escoado o prazo, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos à instância superior. CARUARU/PE, 08 de setembro de 2026. ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IBEFIL COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0000444-72.2026.5.06.0311 RECLAMANTE: ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: IBEFIL COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdb02b9 proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. Quanto ao recurso ordinário do autor #id:99dad77, interposto em 25/08/2026, verifica-se sua tempestividade uma vez que a publicação da intimação da sentença de mérito (#id:88cb01b) ocorreu em 24/08/2026 (#id:7c6296c). A parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, conforme deferido na sentença (#id:88cb01b), estando dispensada do recolhimento de custas processuais e do depósito recursal. O apelo encontra-se subscrito por profissional habilitado nos autos. Assim, os pressupostos de admissibilidade do referido recurso ordinário foram cumpridos, razão pela qual o admito. Intime-se a parte reclamada, IBEFIL COMBUSTÍVEIS LTDA, por seus procuradores, para, querendo, contrarrazoar o recurso ordinário interposto pelo autor, no prazo de 08 (oito) dias.Registre-se a isenção do recolhimento das custas processuais no sistema.Após, escoado o prazo, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos à instância superior. CARUARU/PE, 08 de setembro de 2026. ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS