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0000444-69.2024.5.12.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000444-69.2024.5.12.0022 RECLAMANTE: MICHEL ALAN CRUZ DOS SANTOS RECLAMADO: C M FERNANDES SOARES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 021a0dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, NÃO RECEBO a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por INTERCEMENT BRASIL S.A., nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Esta decisão interlocutória não é sujeita a recurso, sendo resguardada a apreciação da matéria pelo 2º grau segundo o rito do art. 884 da CLT, conforme jurisprudência deste Tribunal (AP 0002966-23.2010.5.12.0002, 2ª turma, DEJT 19/03/2019; AP 0002021-25.2014.5.12.0025, 3ª Turma, DEJT 12/11/2018; AP 0001002-55.2016.5.12.0011, 6ª Câmara, DEJT 26/11/2018). Ficam as partes desde já advertidas que eventual inovação/reiteração será interpretada como litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça (CLT, art. 793-B, VI e VII, CPC, art. 774, II). Custas de R$55,35, pela impugnante, de acordo com o artigo 789-A, inciso VII, da CLT. Publique-se. Intimem-se as partes. ANDREA MARIA LIMONGI PASOLD Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL ALAN CRUZ DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000444-69.2024.5.12.0022 RECLAMANTE: MICHEL ALAN CRUZ DOS SANTOS RECLAMADO: C M FERNANDES SOARES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 021a0dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, NÃO RECEBO a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por INTERCEMENT BRASIL S.A., nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Esta decisão interlocutória não é sujeita a recurso, sendo resguardada a apreciação da matéria pelo 2º grau segundo o rito do art. 884 da CLT, conforme jurisprudência deste Tribunal (AP 0002966-23.2010.5.12.0002, 2ª turma, DEJT 19/03/2019; AP 0002021-25.2014.5.12.0025, 3ª Turma, DEJT 12/11/2018; AP 0001002-55.2016.5.12.0011, 6ª Câmara, DEJT 26/11/2018). Ficam as partes desde já advertidas que eventual inovação/reiteração será interpretada como litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça (CLT, art. 793-B, VI e VII, CPC, art. 774, II). Custas de R$55,35, pela impugnante, de acordo com o artigo 789-A, inciso VII, da CLT. Publique-se. Intimem-se as partes. ANDREA MARIA LIMONGI PASOLD Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - INTERCEMENT BRASIL S.A.

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