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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000443-98.2025.5.12.0006 RECLAMANTE: FABIANO DA COSTA RECLAMADO: TBRH RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 835b8de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita e julgo IMPROCEDENTES os pedidos integrantes da ação ajuizada por FABIANO DA COSTA em face de TBRH RECURSOS HUMANOS LTDA e COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS. Condeno a parte autora, de outro lado, ao pagamento de honorários advocatícios, observadas as diretrizes da fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação, que integra esta parte dispositiva da sentença. As custas de R$ 1.029,42, calculadas sobre o valor de R$ 51.471,07, atribuído à causa, pelo autor, dispensadas. Intimem-se as partes. Arquivem-se após o transcurso do julgado, devendo a Secretaria providenciar a requisição do valor referente aos honorários periciais. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TBRH RECURSOS HUMANOS LTDA - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000443-98.2025.5.12.0006 RECLAMANTE: FABIANO DA COSTA RECLAMADO: TBRH RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 835b8de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita e julgo IMPROCEDENTES os pedidos integrantes da ação ajuizada por FABIANO DA COSTA em face de TBRH RECURSOS HUMANOS LTDA e COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS. Condeno a parte autora, de outro lado, ao pagamento de honorários advocatícios, observadas as diretrizes da fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação, que integra esta parte dispositiva da sentença. As custas de R$ 1.029,42, calculadas sobre o valor de R$ 51.471,07, atribuído à causa, pelo autor, dispensadas. Intimem-se as partes. Arquivem-se após o transcurso do julgado, devendo a Secretaria providenciar a requisição do valor referente aos honorários periciais. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO DA COSTA
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