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0000443-90.2026.5.09.0089

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA CumPrSe 0000443-90.2026.5.09.0089 REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: MARCIA BELINI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1158cbc proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MAURICIO BORIN, no dia 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. 1. Observando que se encontra pendente o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Requerida (Marcia Belini), defiro o cumprimento provisório do julgado, como solicitado pelo Requerente (Banco do Brasil S/A). 2. Inicie-se a liquidação. 3. Habilitem-se no cadastro destes autos os procuradores constituídos pela parte Executada (ora Requerida) nos autos principais - ATOrd 0000684-35.2024.5.09.0089 (Dr. José Eduardo Wielewicki - OAB: PR24.419 e Dr. Vanderlei Carlos Sartori Junior - OAB: PR17.334). 4. Na petição inicial a parte Requerente (Banco do Brasil S/A) manifestou interesse no Juízo 100% Digital, conforme Resolução CNJ nº 345/2020, e diante da necessidade da parte contrária aceitar expressamente, intime-se a Requerida (Marcia Belini) quanto a sua aceitação, no prazo de cinco dias, conforme a referida resolução. A resposta da intimação deve ser feita via aplicativo desenvolvido pelo TRT9 em: https://digital.trt9.jus.br 5. Intime-se a Requerida (Marcia Belini) para que se manifeste, no prazo de oito dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte Requerente (Banco do Brasil S/A) (Id. 2a923eb - fls. 12/13), devendo, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT). 6. No decurso do prazo, voltem conclusos para homologação. APUCARANA/PR, 08 de setembro de 2026. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA CumPrSe 0000443-90.2026.5.09.0089 REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: MARCIA BELINI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1158cbc proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MAURICIO BORIN, no dia 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. 1. Observando que se encontra pendente o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Requerida (Marcia Belini), defiro o cumprimento provisório do julgado, como solicitado pelo Requerente (Banco do Brasil S/A). 2. Inicie-se a liquidação. 3. Habilitem-se no cadastro destes autos os procuradores constituídos pela parte Executada (ora Requerida) nos autos principais - ATOrd 0000684-35.2024.5.09.0089 (Dr. José Eduardo Wielewicki - OAB: PR24.419 e Dr. Vanderlei Carlos Sartori Junior - OAB: PR17.334). 4. Na petição inicial a parte Requerente (Banco do Brasil S/A) manifestou interesse no Juízo 100% Digital, conforme Resolução CNJ nº 345/2020, e diante da necessidade da parte contrária aceitar expressamente, intime-se a Requerida (Marcia Belini) quanto a sua aceitação, no prazo de cinco dias, conforme a referida resolução. A resposta da intimação deve ser feita via aplicativo desenvolvido pelo TRT9 em: https://digital.trt9.jus.br 5. Intime-se a Requerida (Marcia Belini) para que se manifeste, no prazo de oito dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte Requerente (Banco do Brasil S/A) (Id. 2a923eb - fls. 12/13), devendo, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT). 6. No decurso do prazo, voltem conclusos para homologação. APUCARANA/PR, 08 de setembro de 2026. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA BELINI

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