Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Atibaia - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 0000443-90.1989.8.26.0048 (048.01.1989.000443) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Rubens Rafael de Brito Izzo - Vistos. Trata-se de pedido de levantamento de saldo em conta de arrematação de imóvel. Pendia execução fiscal contra Luiz Paulo B Izzo, derivando de débitos tributários de IPTU sobre o imóvel situado no lote 39, da quadra 26, Jardim Maristela, referente ao exercício de 1987 (fl. 05). Segundo certidão imobiliária, o imóvel era de propriedade tabular de Rubens Rafael Brito Izzo e Maria Alice Pedrosa de Brito Izzo, que foram incluídos no polo passivo (fl. 17/18). Auto de penhora e avaliação (fl. 31). Os executados foram intimados. Praça positiva (fl. 67). Auto de arrematação (fl. 73). Efetivada penhora no rosto dos autos (proc. 1289/88 fl. 93 e proc. 1018/92 fl. 99). Com os levantamentos, declarou-se a extinção da execução (fl. 111). Certificado o levantamento do depósito de pagamento suficiente (fl. 121). Solicitado o levantamento do saldo remanescente, com regularização da representação processual (fl. 124/125) e petição do inventariante (fl. 140/144). Juntada a certidão de óbito (fl. 152). Oficiado ao banco, com solicitação do extrato da conta (fl. 156 e 163 e seguintes). Falecido, os herdeiros habilitaram-se aos autos (fl. 192 e seg. e 225). Reiteraram pedido de levantamento dos valores existentes na conta judicial (fl. 229/230). Determinada a juntada do extrato atualizado da conta (fl. 232). Extrato da conta (fls. 234). O Município da Estância de Atibaia opôs-se e alertou que existem outros processos em nome de Rubens Rafael de Brito Izzo e pretendia a penhora do dinheiro (fl. 239/240). Reiteraram o pedido de levantamento, juntando MLE (fl. 251/252). Oportunizou-se ao exequente que apontasse em 30 dias a penhora no rosto dos autos (fl. 258/263), conforme decisão prolatada em novembro/2025. Adveio manifestação dos herdeiros (fl. 267/272), informando que os processos dos quais derivaram a penhora no rosto dos autos deste processo foram extintos e estão destruídos. O Município disse ter informado o pedido de penhora no rosto dos autos em outros processos (fl. 281), sem especificar em quais pretendeu o andamento e o obteve. Concedeu-se o derradeiro prazo de 30 dias ao credor (fl. 283). Efetivou-se a penhora no rosto do destes autos, em relação ao processo nº 3004314-37.2013.8.26.0048 tendo sido transferidos R$ 12.742,99 àqueles (fl. 286/288). Os executados informaram terem interposto embargos à execução naqueles autos (fl. 292/293), pendente de análise. Oportunizada a manifestação do exequente, quedou-se inerte (fl. 294). Determino a juntada do extrato em conta, mediante consulta pelo Portal de Custas pela z. serventia, para apuração de eventual saldo remanescente. Com a juntada, intimem-se as partes para manifestação em 5 dias, cientes de que o direito de preferência do credor resvalada somente sobre a garantia da penhora requerida no rosto dos autos, respeitado o artigo 908 do Código de Processo Civil, o que deve ser comprovado no mesmo prazo, e inexistindo outras penhoras deferidas, o saldo existente poderá ser levantado pelo executado, mediante juntada de MLE. Com o julgamento dos embargos à execução do proc. nº 3004314-37.2013.8.26.0048, certifique-se nestes autos. Int. - ADV: PAULA PIVOTO (OAB 327748/SP), ANGELO CLAUDIO FARES DE SOUZA (OAB 130523/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.