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TJSP · Foro de Cosmópolis - 1ª Vara Judicial
Processo 0000443-78.2026.8.26.0150 (processo principal 1001797-63.2022.8.26.0150) - Cumprimento de sentença - Oferta - N.E.A. - Vistos. Fls. 56/57: A parte requer a expedição de mandados para cumprimento de diligência por Oficial de Justiça em mais de um endereço. Nos termos do artigo 1.012, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, havendo mais de um endereço não contíguo, a expedição simultânea de mandados constitui exceção, condicionada a decisão judicial fundamentada. A regra é a expedição de apenas um mandado por vez, sendo responsabilidade da parte indicar, no momento do peticionamento, os endereços contíguos, ou, não sendo o caso, a ordem de preferência na expedição de cada mandado. Inexistente justificativa plausível para o fracionamento excepcional, e ausente a devida indicação da ordem de preferência, inviável o deferimento da expedição simultânea postulada. Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição simultânea de mandados. Concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para indicar, de forma expressa, a ordem de preferência para a expedição dos mandados entre os endereços não contíguos apresentados, nos termos do artigo 1.012, § 3º, inciso II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o prazo sem manifestação, os mandados serão expedidos sucessivamente, conforme critério de conveniência e oportunidade fixado por este Juízo. Intime-se. - ADV: DAIANE SILVA RIOS (OAB 470882/SP)
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