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TRT9 · 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000443-63.2020.5.09.0651 AUTOR: JORGE DA SILVA RIBEIRO RÉU: SIERRA GUINCHOS E EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f4a970 proferido nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por LESLIE MARIA RUIZ GUIMARAES. DESPACHO Vistos, etc. 1. DESIGNO Perito o Sr. LUIS FERNANDO BUBA, a quem concedo o prazo de vinte dias para elaboração dos cálculos de liquidação. 2. Apresentados os cálculos, VISTA às partes pelo prazo comum de oito dias (CLT, art. 879, § 2º) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 3. Somente no caso de os cálculos apresentados contemplarem contribuições previdenciárias ou imposto de renda em valor igual ou superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deverá ser intimada também a União (PGF) para que se manifeste sobre os referidos cálculos no prazo de dez dias, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 3º). Do contrário, fica dispensada a prática de atos processuais da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023. 4. Na hipótese de impugnação específica e tempestiva da União ou de qualquer uma das partes, INTIME-SE o Perito para manifestar-se em dez dias e para apresentar novos cálculos, caso se convença de que são corretas as alegações. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. SIBELE ROSI MOLETA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIERRA GUINCHOS E EQUIPAMENTOS LTDA - AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S/A
TRT9 · 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000443-63.2020.5.09.0651 AUTOR: JORGE DA SILVA RIBEIRO RÉU: SIERRA GUINCHOS E EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f4a970 proferido nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por LESLIE MARIA RUIZ GUIMARAES. DESPACHO Vistos, etc. 1. DESIGNO Perito o Sr. LUIS FERNANDO BUBA, a quem concedo o prazo de vinte dias para elaboração dos cálculos de liquidação. 2. Apresentados os cálculos, VISTA às partes pelo prazo comum de oito dias (CLT, art. 879, § 2º) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 3. Somente no caso de os cálculos apresentados contemplarem contribuições previdenciárias ou imposto de renda em valor igual ou superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deverá ser intimada também a União (PGF) para que se manifeste sobre os referidos cálculos no prazo de dez dias, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 3º). Do contrário, fica dispensada a prática de atos processuais da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023. 4. Na hipótese de impugnação específica e tempestiva da União ou de qualquer uma das partes, INTIME-SE o Perito para manifestar-se em dez dias e para apresentar novos cálculos, caso se convença de que são corretas as alegações. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. SIBELE ROSI MOLETA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JORGE DA SILVA RIBEIRO
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