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Tribunal
TJAP
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Período
set/2026
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Intimação
TJAP · 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 0000443-53.2001.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPA, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO EXECUTADO: ROSEMIRO ROCHA FREIRES DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a petição e os documentos juntados no ID 29994960 são referentes a embargos de terceiro. Contudo, foram protocolados de forma equivocada nos próprios autos da ação principal. Nos termos do artigo 676 do Código de Processo Civil, os embargos de terceiro constituem ação autônoma e devem ser distribuídos obrigatoriamente em apartado, por dependência, com autuação em peça separada, sendo inviável o seu recebimento e processamento no bojo deste processo. Diante disso, intime-se o terceiro requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a regular distribuição de sua peça exordial por dependência ao presente feito, por meio das vias próprias do sistema processual eletrônico, sob pena de desentranhamento e não conhecimento de suas alegações nesta sede. Sem prejuízo, certifique-se a secretaria eventual decurso do prazo de 60 (sessenta) dias concedido aos ocupantes do imóvel no despacho de ID 27819821 para a desocupação voluntária do bem. Com a juntada da certidão, conclusos os autos para deliberação acerca do pedido de imissão forçada na posse formulado pela arrematante, bem como para análise de eventual necessidade de habilitação de terceiros interessados, caso atendida a regularização processual. Cumpra-se. Santana/AP, 3 de setembro de 2026. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana