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0000443-49.2023.5.11.0151

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Itacoatiara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA ATOrd 0000443-49.2023.5.11.0151 RECLAMANTE: WILCKSON ROBEM MENEZES DE OLIVEIRA RECLAMADO: PORTO SERVICOS PROFISSIONAIS,CONSTRUCOES E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 707ad1e proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando o retorno dos autos a esta Vara do Trabalho, bem como o trânsito em julgado certificado no Id.f1509f9, após o julgamento do recurso ordinário interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS, em juízo de retratação, conforme acórdão de Id. 220f0cc; Considerando que, nos termos do referido acórdão, foi afastada integralmente a responsabilidade subsidiária do ESTADO DO AMAZONAS, inclusive quanto ao pagamento do adicional de insalubridade, determinando-se sua exclusão da lide, com a manutenção da condenação integral e exclusiva da reclamada principal, PORTO SERVIÇOS PROFISSIONAIS, CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO LTDA.; Considerando que a Secretaria procedeu à atualização dos cálculos de liquidação(Id.d218758); DECIDO: I – Determino à Secretaria que proceda à retificação do polo passivo, para excluir o ESTADO DO AMAZONAS, tendo em vista o provimento do recurso ordinário interposto pelo ente público, conforme v. acórdão de Id. 220f0cc, que afastou a responsabilidade subsidiária que lhe havia sido atribuída. II – Intimem-se as partes para ciência dos cálculos de atualização constantes do Id. 98199e6, para, querendo, no prazo comum de 08 (oito) dias, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. III – Intime-se a reclamada, ainda, para efetuar o pagamento dos honorários periciais, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), no prazo de 8 (dias) dias, considerando a determinação de Id. Id 40d42fe, em sob pena de adoção das medidas executivas cabíveis. Cumpra-se. Cientifiquem-se as partes, por intermédio de seus respectivos patronos, valendo a presente publicação como notificação. ITACOATIARA/AM, 04 de setembro de 2026. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILCKSON ROBEM MENEZES DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Itacoatiara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA ATOrd 0000443-49.2023.5.11.0151 RECLAMANTE: WILCKSON ROBEM MENEZES DE OLIVEIRA RECLAMADO: PORTO SERVICOS PROFISSIONAIS,CONSTRUCOES E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 707ad1e proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando o retorno dos autos a esta Vara do Trabalho, bem como o trânsito em julgado certificado no Id.f1509f9, após o julgamento do recurso ordinário interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS, em juízo de retratação, conforme acórdão de Id. 220f0cc; Considerando que, nos termos do referido acórdão, foi afastada integralmente a responsabilidade subsidiária do ESTADO DO AMAZONAS, inclusive quanto ao pagamento do adicional de insalubridade, determinando-se sua exclusão da lide, com a manutenção da condenação integral e exclusiva da reclamada principal, PORTO SERVIÇOS PROFISSIONAIS, CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO LTDA.; Considerando que a Secretaria procedeu à atualização dos cálculos de liquidação(Id.d218758); DECIDO: I – Determino à Secretaria que proceda à retificação do polo passivo, para excluir o ESTADO DO AMAZONAS, tendo em vista o provimento do recurso ordinário interposto pelo ente público, conforme v. acórdão de Id. 220f0cc, que afastou a responsabilidade subsidiária que lhe havia sido atribuída. II – Intimem-se as partes para ciência dos cálculos de atualização constantes do Id. 98199e6, para, querendo, no prazo comum de 08 (oito) dias, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. III – Intime-se a reclamada, ainda, para efetuar o pagamento dos honorários periciais, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), no prazo de 8 (dias) dias, considerando a determinação de Id. Id 40d42fe, em sob pena de adoção das medidas executivas cabíveis. Cumpra-se. Cientifiquem-se as partes, por intermédio de seus respectivos patronos, valendo a presente publicação como notificação. ITACOATIARA/AM, 04 de setembro de 2026. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PORTO SERVICOS PROFISSIONAIS,CONSTRUCOES E MANUTENCAO LTDA

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