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0000443-30.2025.5.05.0221

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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0000443-30.2025.5.05.0221 RECLAMANTE: CLAUDIO ROGERIO PEREIRA SANTOS RECLAMADO: ALIPIO VALVERDE MARTINS NETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f19b37 proferida nos autos. Vistos. Notifique-se o reclamante para ter vista dos documentos de id 426ec59. Decorrido o prazo sem pagamento ou indicação de bens pela parte devedora, determino: 1 - Proceda-se ao bloqueio nos haveres financeiros do(a) executado(a), via SISBAJUD, até o limite do valor perseguido nos autos. 2 - Sendo positivo, intime-se o titular do crédito penhorado. 3 - Sendo negativo, tendo decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento, nos termos do artigo 883-A da CLT, inclua-se a parte devedora no BNDT. Junte-se a certidão aos autos. 4 - Pesquise-se veículos de titularidade da parte executada, por meio do RENAJUD, impondo-se a restrição dos veículos encontrados nos seus cadastros, a qual deve recair apenas nos veículos livres e desembaraçados de outros gravames, inclusive restrições já determinadas em outros Regionais, bem como alienação fiduciária. Sendo positiva a informação, expeça-se mandado de penhora dos veículos encontrados no endereço fornecido pelo DETRAN. 5 - Em seguida, não obtido êxito na diligência anterior, proceda-se a indisponibilidade de bens da parte executada, por meio do CNIB. Certifique-se o resultado do CNIB no prazo de 30 dias. 6 - Após, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, com autorização para pesquisa patrimonial simplificada, nos termos do Provimento Conjunto GP-CR nº 04/2020. Faça-se constar, ainda, que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Nos termos do art. 4º do referido Provimento, “Os Oficiais de Justiça devem proceder à investigação patrimonial, com a utilização de todas as ferramentas eletrônicas disponíveis, inclusive as que demandam quebra de sigilo bancário e fiscal, e produzir certidão dos resultados obtidos com as ações de pesquisa e investigação.”. 7 - Fica, ademais, com vistas à efetividade da tutela jurisdicional, facultado à parte exequente, a qualquer tempo, ciente das diligências realizadas por este Juízo, a indicação de meios executivos que repute mais efetivos, bem como apresentação de proposta de composição, devendo os autos, nestes casos, de forma prioritária, virem conclusos para deliberação. ALAGOINHAS/BA, 01 de setembro de 2026. JUAREZ DOURADO WANDERLEY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ROGERIO PEREIRA SANTOS

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