Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000443-11.2023.5.10.0011 RECLAMANTE: ILSON HELIO SILVA DA COSTA RECLAMADO: TORRES & BATISTA MONTAGENS LTDA - ME, GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b19983a proferida nos autos. DESPACHO Conforme certificado no id d4914fe, houve erro no sistema de alvará eletrônico. O erro, enquanto não resolvido, torna insegura a transferência de valores, pois poderá haver duplicidade de pagamento caso a solução encontrada seja mediante confirmação da transação anteriormente lançada. Portanto, por ora, determino a suspensão de levantamento da valores. A Secretaria do Juízo, conforme narrado e certificado, atua junto ao Grupo Gestor de Negócios do sistema PJE, assim como acionou o Banco do Brasil, para que se resolva o erro constatado. Publique-se. Aguarde-se por 10 dias. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ILSON HELIO SILVA DA COSTA
TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000443-11.2023.5.10.0011 RECLAMANTE: ILSON HELIO SILVA DA COSTA RECLAMADO: TORRES & BATISTA MONTAGENS LTDA - ME, GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b19983a proferida nos autos. DESPACHO Conforme certificado no id d4914fe, houve erro no sistema de alvará eletrônico. O erro, enquanto não resolvido, torna insegura a transferência de valores, pois poderá haver duplicidade de pagamento caso a solução encontrada seja mediante confirmação da transação anteriormente lançada. Portanto, por ora, determino a suspensão de levantamento da valores. A Secretaria do Juízo, conforme narrado e certificado, atua junto ao Grupo Gestor de Negócios do sistema PJE, assim como acionou o Banco do Brasil, para que se resolva o erro constatado. Publique-se. Aguarde-se por 10 dias. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.