Publicações do processo

0000442-94.2019.5.17.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 3ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000442-94.2019.5.17.0003 RECLAMANTE: PHILIPE SILVA VIEIRA RECLAMADO: SERGE SERVICOS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04b216b proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. Presentes os pressupostos legais, recebo o Agravo de Instrumento interposto pela Reclamada: SERGE SERVICOS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, e MARCOS SILVA, e SERVIMAR SERVICOS E CONSERVACAO LTDA - ME. Com a publicação do teor da presente decisão no DeJT, fica intimado o agravado para, no prazo de 8 (oito) dias, contrarrazoar o agravo de petição, bem como contraminutar o agravo de instrumento (CLT, art. 897, § 6º). Apresentadas as contrarrazões/contraminuta ou decorrido o prazo para sua apresentação, remetam-se os autos ao Eg. TRT. VITORIA/ES, 31 de agosto de 2026. HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PHILIPE SILVA VIEIRA

  2. Intimação

    TRT17 · 3ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000442-94.2019.5.17.0003 RECLAMANTE: PHILIPE SILVA VIEIRA RECLAMADO: SERGE SERVICOS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04b216b proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. Presentes os pressupostos legais, recebo o Agravo de Instrumento interposto pela Reclamada: SERGE SERVICOS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, e MARCOS SILVA, e SERVIMAR SERVICOS E CONSERVACAO LTDA - ME. Com a publicação do teor da presente decisão no DeJT, fica intimado o agravado para, no prazo de 8 (oito) dias, contrarrazoar o agravo de petição, bem como contraminutar o agravo de instrumento (CLT, art. 897, § 6º). Apresentadas as contrarrazões/contraminuta ou decorrido o prazo para sua apresentação, remetam-se os autos ao Eg. TRT. VITORIA/ES, 31 de agosto de 2026. HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERGE SERVICOS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - SERVIMAR SERVICOS E CONSERVACAO LTDA - ME - MARCOS SILVA

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