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TJRJ · Comarca de Valença- Cartório da 2ª Vara · Decisão
Recebo o recurso de Apelação interposto pela assistência de acusação nos seus regulares efeitos, eis que tempestivo e por estarem, em princípio, presentes os requisitos de sua admissibilidade. Cumpra a Serventia as determinações exaradas na Ata de Julgamento do Tribunal do Júri e na Sentença (id. 2095/2110). Intime-se a assistência de acusação para apresentação das razões recursais. Logo após, intime-se a Defesa para apresentação das razões ao Recurso de Apelação interposto na Sessão Plenária e para contrarrazões. Em seguida, ao Ministério Público e assistência de acusação para apresentação das contrarrazões. Por fim, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.
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