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TJSP · Foro de Valparaíso - Juizado Especial Cível
Processo 0000442-79.2025.8.26.0651 (processo principal 1001621-65.2024.8.26.0651) - Cumprimento de sentença - Gratificações de Atividade - Roberto Batista Ribeiro - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença no tocante à obrigação de fazer, com fundamento no art. 925 do Código de Processo Civil. Ressalvo ao exequente a faculdade de promover, nestes mesmos autos, o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa acima referida, mediante apresentação de memória discriminada e atualizada do cálculo, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil e do art. 13 da Lei nº 12.153/2009. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância (art. 27 da Lei nº 12.153/2009 c/c arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Certificado o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ALYSON ROBERTO MORAES RIBEIRO (OAB 500420/SP)
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