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TRT19 · Vara do Trabalho de Atalaia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATALAIA ATOrd 0000442-68.2025.5.19.0055 AUTOR: WASSIL VIEIRA BARBOSA NETO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d51413 proferido nos autos. DESPACHO Cumpra-se a decisão de ID 1b66cd1 nos seguintes termos: "a) encaminhem-se os autos ao setor de cálculos para a atualização do débito exequendo, com a expressa exclusão do valor das custas processuais de conhecimento que já foram recolhidas pela executada; b) após a devida retificação e consolidação das contas, o setor de cálculos deverá elaborar a planilha de liberação dos depósitos judiciais efetuados nos autos, autorizando-se a imediata devolução em favor da executada de eventual valor depositado a maior; c) expedidos os alvarás eletrônicos necessários para levantamento das quantias em favor do exequente, de seus patronos e de eventuais credores de encargos, e comprovada a devolução do saldo remanescente à devedora, registrem-se os pagamentos; d) considerando que a execução encontra-se totalmente garantida e satisfeita após esses trâmites, arquivem-se definitivamente os presentes autos com as cautelas e baixas de estilo no sistema processual." Desde já, as partes deverão apresentar as contas bancárias de titularidade de cada credor para que seja viabilizada as liberações já determinadas. ATALAIA/AL, 08 de setembro de 2026. RICARDO TENORIO CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TRT19 · Vara do Trabalho de Atalaia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATALAIA ATOrd 0000442-68.2025.5.19.0055 AUTOR: WASSIL VIEIRA BARBOSA NETO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d51413 proferido nos autos. DESPACHO Cumpra-se a decisão de ID 1b66cd1 nos seguintes termos: "a) encaminhem-se os autos ao setor de cálculos para a atualização do débito exequendo, com a expressa exclusão do valor das custas processuais de conhecimento que já foram recolhidas pela executada; b) após a devida retificação e consolidação das contas, o setor de cálculos deverá elaborar a planilha de liberação dos depósitos judiciais efetuados nos autos, autorizando-se a imediata devolução em favor da executada de eventual valor depositado a maior; c) expedidos os alvarás eletrônicos necessários para levantamento das quantias em favor do exequente, de seus patronos e de eventuais credores de encargos, e comprovada a devolução do saldo remanescente à devedora, registrem-se os pagamentos; d) considerando que a execução encontra-se totalmente garantida e satisfeita após esses trâmites, arquivem-se definitivamente os presentes autos com as cautelas e baixas de estilo no sistema processual." Desde já, as partes deverão apresentar as contas bancárias de titularidade de cada credor para que seja viabilizada as liberações já determinadas. ATALAIA/AL, 08 de setembro de 2026. RICARDO TENORIO CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WASSIL VIEIRA BARBOSA NETO
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