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0000442-61.2025.5.10.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000442-61.2025.5.10.0009 EXEQUENTE: SEVERINO DE SOUSA OLIVEIRA, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF EXECUTADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afaf6ab proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) PEDRO ALCÂNTARA VIEIRA E SILVA, no dia 02/09/2026. DESPACHO Vistos. Em vista disso, para agilizar a expedição da Requisição de Pagamento (RPV/Ofício Precatório), em estrita observância aos ditames da Resolução CNJ nº 303/2019, a parte credora deverá promover as seguintes providências, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Fornecer os dados bancários completos e precisos, que compreendem o nome do banco, o número da agência, o número da conta, o tipo da conta (corrente ou poupança), o número do PIS e número do CPF do beneficiário originário do crédito, em consonância com o § 4º do Art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019. 2) Fornecer os dados bancários completos e precisos, que compreendem o nome do banco, o número da agência, o número da conta, o tipo da conta (corrente ou poupança), o e número do CPF do terceiro interessado (Destacamento de Honorários Contratuais e Honorários sucumbenciais), em consonância com o § 4º do Art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019. 3) Apresentar comprovante de regularidade do cadastro no CPF junto à Receita Federal, conforme exigido pelo § 3º do Art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019, tanto do beneficiário originário do crédito quanto do terceiro interessado, beneficiário do destacamento de honorários contratuais ou dos honorários sucumbenciais, cujo valor exceda ao teto estabelecido para RPV ou, ainda, se a Requisição de Pagamento (RPV/Precatório) for processada no TRT (segunda instância) 4) Informar e juntar aos autos a certidão referente à data do trânsito em julgado da decisão proferida na fase de conhecimento. No caso de cumprimento de sentença (CumSen), é imprescindível que seja acostada a data do trânsito em julgado da ação coletiva principal, mesmo que esta tenha ocorrido em data anterior ao ajuizamento da ação de cumprimento, conforme determina o Art. 6º, IX da Resolução CNJ nº 303/2019. 5) Especificar a data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que solucionou a impugnação ao cálculo no âmbito do cumprimento de sentença. Alternativamente, comprovar o decurso do prazo para a apresentação de referidas manifestações, nos moldes do Art. 6º, VIII da Resolução CNJ nº 303/2019. 6) Anexar procuração com poderes expressos para receber e dar quitação, autorizando formalmente a movimentação dos valores em nome do beneficiário. 7) Juntar o contrato de honorários advocatícios contratuais, a fim de possibilitar o devido destaque e repasse dos valores ajustados, quando aplicável. Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF

  2. Intimação

    TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000442-61.2025.5.10.0009 EXEQUENTE: SEVERINO DE SOUSA OLIVEIRA, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF EXECUTADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afaf6ab proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) PEDRO ALCÂNTARA VIEIRA E SILVA, no dia 02/09/2026. DESPACHO Vistos. Em vista disso, para agilizar a expedição da Requisição de Pagamento (RPV/Ofício Precatório), em estrita observância aos ditames da Resolução CNJ nº 303/2019, a parte credora deverá promover as seguintes providências, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Fornecer os dados bancários completos e precisos, que compreendem o nome do banco, o número da agência, o número da conta, o tipo da conta (corrente ou poupança), o número do PIS e número do CPF do beneficiário originário do crédito, em consonância com o § 4º do Art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019. 2) Fornecer os dados bancários completos e precisos, que compreendem o nome do banco, o número da agência, o número da conta, o tipo da conta (corrente ou poupança), o e número do CPF do terceiro interessado (Destacamento de Honorários Contratuais e Honorários sucumbenciais), em consonância com o § 4º do Art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019. 3) Apresentar comprovante de regularidade do cadastro no CPF junto à Receita Federal, conforme exigido pelo § 3º do Art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019, tanto do beneficiário originário do crédito quanto do terceiro interessado, beneficiário do destacamento de honorários contratuais ou dos honorários sucumbenciais, cujo valor exceda ao teto estabelecido para RPV ou, ainda, se a Requisição de Pagamento (RPV/Precatório) for processada no TRT (segunda instância) 4) Informar e juntar aos autos a certidão referente à data do trânsito em julgado da decisão proferida na fase de conhecimento. No caso de cumprimento de sentença (CumSen), é imprescindível que seja acostada a data do trânsito em julgado da ação coletiva principal, mesmo que esta tenha ocorrido em data anterior ao ajuizamento da ação de cumprimento, conforme determina o Art. 6º, IX da Resolução CNJ nº 303/2019. 5) Especificar a data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que solucionou a impugnação ao cálculo no âmbito do cumprimento de sentença. Alternativamente, comprovar o decurso do prazo para a apresentação de referidas manifestações, nos moldes do Art. 6º, VIII da Resolução CNJ nº 303/2019. 6) Anexar procuração com poderes expressos para receber e dar quitação, autorizando formalmente a movimentação dos valores em nome do beneficiário. 7) Juntar o contrato de honorários advocatícios contratuais, a fim de possibilitar o devido destaque e repasse dos valores ajustados, quando aplicável. Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEVERINO DE SOUSA OLIVEIRA

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