Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000442-56.2026.5.06.0003 RECLAMANTE: ROBSON THYAGO SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: CEMUB CENTRO MEDICO DE URGENCIA DE BOA VIAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 859bfaa proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que, antes do encerramento da instrução da reclamatória nº 0000442-56.2026.5.06.0003, a parte autora ajuizou o processo nº 0000991-66.2026.5.06.0003, cuja conexão foi reconhecida por meio da decisão de ID. 4c220df, tendo os respectivos autos sido juntados ao presente feito a partir do ID. 2f8e116. Nesse contexto, resta inviabilizado o encerramento da instrução da primeira reclamatória, de modo que determino a retirada da pauta do dia 10/09/2026, já que tramitará em conjunto com a demanda conexa, nos termos do art. 55, §1º, CPC. Outrossim, para viabilizar o contraditório e a ampla defesa atinente à nova ação ajuizada, designo audiência INICIAL, na modalidade presencial, para o dia 14/10/2026 às 08:20. Cite(m)-se a(s) ré(s) para comparecer(em) à audiência e apresentar(em) defesa e toda a prova documental pertinente ao processo nº 0000991-66.2026.5.06.0003, sob pena de preclusão, observadas as diretrizes estabelecidas na Resolução CSJT nº 185/2017, especialmente quanto à ordem cronológica, à orientação vertical e à adequada identificação das peças. A apresentação de arquivo audiovisual destinado à instrução de processo judicial eletrônico (PJe), na forma prevista no § 4º do art. 14 da Resolução CNJ nº 185/2013, deverá ser realizada por meio do Portal PJe Mídias, nos termos do art. 4º da Portaria CNJ nº 61, de 31 de março de 2020, devendo o endereço eletrônico (URL) de acesso ao arquivo audiovisual ser informado nos autos mediante petição. As provas documentais deverão ser juntadas aos processos judiciais eletrônicos em trâmite nesta Justiça do Trabalho em conformidade com as regras de padronização do uso do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), previstas na Resolução CSJT nº 185/2017, em arquivos eletrônicos próprios, admitido o agrupamento de documentos do mesmo tipo, mediante a classificação disponível no sistema ou, quando for o caso, a indicação de “documento diverso”. Nos termos do art. 12, § 5º, da referida Resolução, deverá ser preenchido o campo “descrição”, com a identificação resumida das informações correspondentes ao conteúdo dos documentos agrupados e dos períodos a que se referem, vedada descrição que não permita a correta identificação do conteúdo do arquivo. O não comparecimento da parte autora à audiência acarretará o arquivamento da reclamação conexa, enquanto a ausência da parte demandada importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT. As partes e seus advogados deverão comparecer à sala de audiências provisória da 3ª Vara do Trabalho do Recife, localizada no edifício-sede do TRT da 6ª Região, na Avenida Cais do Apolo, nº 739, sobreloja, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP 50030-902. O acesso do público externo, incluindo partes, testemunhas e advogados, será realizado pela entrada principal do edifício-sede, após passagem pelo equipamento de raio X. Havendo interesse na celebração de acordo, as partes poderão apresentar proposta ao Juízo para análise e, se for o caso, homologação. Na minuta eventualmente apresentada, deverão informar as respectivas contas bancárias para crédito dos valores ajustados, nos termos do Provimento TRT6-CRT nº 01/2020. Os participantes deverão portar documento de identificação com foto, nos termos do art. 8º do Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT nº 06/2020. Fica dispensado o uso de vestes talares, recomendando-se, contudo, o uso de trajes compatíveis com o decoro e a formalidade do ato. Não será disponibilizado link para participação na audiência. Dê-se ciência às partes por meio de seus respectivos advogados. No mais, aguarde-se a audiência. Em caso de dúvidas, a parte poderá entrar em contato com a Secretaria desta Unidade Judiciária pelo telefone (81) 99781-2084 ou por meio do Balcão Virtual. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. ARTHUR FERREIRA SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBSON THYAGO SANTOS DE SOUZA
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000442-56.2026.5.06.0003 RECLAMANTE: ROBSON THYAGO SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: CEMUB CENTRO MEDICO DE URGENCIA DE BOA VIAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 859bfaa proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que, antes do encerramento da instrução da reclamatória nº 0000442-56.2026.5.06.0003, a parte autora ajuizou o processo nº 0000991-66.2026.5.06.0003, cuja conexão foi reconhecida por meio da decisão de ID. 4c220df, tendo os respectivos autos sido juntados ao presente feito a partir do ID. 2f8e116. Nesse contexto, resta inviabilizado o encerramento da instrução da primeira reclamatória, de modo que determino a retirada da pauta do dia 10/09/2026, já que tramitará em conjunto com a demanda conexa, nos termos do art. 55, §1º, CPC. Outrossim, para viabilizar o contraditório e a ampla defesa atinente à nova ação ajuizada, designo audiência INICIAL, na modalidade presencial, para o dia 14/10/2026 às 08:20. Cite(m)-se a(s) ré(s) para comparecer(em) à audiência e apresentar(em) defesa e toda a prova documental pertinente ao processo nº 0000991-66.2026.5.06.0003, sob pena de preclusão, observadas as diretrizes estabelecidas na Resolução CSJT nº 185/2017, especialmente quanto à ordem cronológica, à orientação vertical e à adequada identificação das peças. A apresentação de arquivo audiovisual destinado à instrução de processo judicial eletrônico (PJe), na forma prevista no § 4º do art. 14 da Resolução CNJ nº 185/2013, deverá ser realizada por meio do Portal PJe Mídias, nos termos do art. 4º da Portaria CNJ nº 61, de 31 de março de 2020, devendo o endereço eletrônico (URL) de acesso ao arquivo audiovisual ser informado nos autos mediante petição. As provas documentais deverão ser juntadas aos processos judiciais eletrônicos em trâmite nesta Justiça do Trabalho em conformidade com as regras de padronização do uso do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), previstas na Resolução CSJT nº 185/2017, em arquivos eletrônicos próprios, admitido o agrupamento de documentos do mesmo tipo, mediante a classificação disponível no sistema ou, quando for o caso, a indicação de “documento diverso”. Nos termos do art. 12, § 5º, da referida Resolução, deverá ser preenchido o campo “descrição”, com a identificação resumida das informações correspondentes ao conteúdo dos documentos agrupados e dos períodos a que se referem, vedada descrição que não permita a correta identificação do conteúdo do arquivo. O não comparecimento da parte autora à audiência acarretará o arquivamento da reclamação conexa, enquanto a ausência da parte demandada importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT. As partes e seus advogados deverão comparecer à sala de audiências provisória da 3ª Vara do Trabalho do Recife, localizada no edifício-sede do TRT da 6ª Região, na Avenida Cais do Apolo, nº 739, sobreloja, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP 50030-902. O acesso do público externo, incluindo partes, testemunhas e advogados, será realizado pela entrada principal do edifício-sede, após passagem pelo equipamento de raio X. Havendo interesse na celebração de acordo, as partes poderão apresentar proposta ao Juízo para análise e, se for o caso, homologação. Na minuta eventualmente apresentada, deverão informar as respectivas contas bancárias para crédito dos valores ajustados, nos termos do Provimento TRT6-CRT nº 01/2020. Os participantes deverão portar documento de identificação com foto, nos termos do art. 8º do Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT nº 06/2020. Fica dispensado o uso de vestes talares, recomendando-se, contudo, o uso de trajes compatíveis com o decoro e a formalidade do ato. Não será disponibilizado link para participação na audiência. Dê-se ciência às partes por meio de seus respectivos advogados. No mais, aguarde-se a audiência. Em caso de dúvidas, a parte poderá entrar em contato com a Secretaria desta Unidade Judiciária pelo telefone (81) 99781-2084 ou por meio do Balcão Virtual. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. ARTHUR FERREIRA SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CEMUB CENTRO MEDICO DE URGENCIA DE BOA VIAGEM LTDA