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TRT5 · 37ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000442-54.2021.5.05.0037 RECLAMANTE: JOSEANE JESUS DA SILVA RECLAMADO: DANIELE FRANCA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6b88cc proferido nos autos. Compulsando os autos, observa-se a existência de erro material no nome da sócia indicado no item 2 do despacho de ID 385ab4a. Assim, em que pese a correta notificação da referida sócia, a fim de evitar futuras arguições de nulidades, chamo o feito à ordem e determino: Trata-se a hipótese de penhora continuada, que poderá levar muito tempo até a garantia integral do débito. Assim sendo, visando evitar alegações de nulidades futuras no prosseguimento da execução, determino, excepcionalmente, já que o Juízo não se encontra garantido, a notificação da sócia DANIELE FRANCA DA SILVA, para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.Decorrido o prazo, sem manifestação, transfira-se o saldo existente nos autos para conta da advogada da Reclamante, indicada na manifestação de ID df6d1f3.Registre-se no sistema o pagamento efetuado.Após, atualizem-se os cálculos, deduzindo-se os valores liberados. SALVADOR/BA, 07 de setembro de 2026. LUZIANE SILVA CARVALHO FARIAS Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE FRANCA DA SILVA
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