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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 3ª Vara Estadual Empresarial · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Processo: 0000442-42.2023.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$351.852,91 Requerente(s): RM Incorporadora de Imóveis Ltda Requerido(s): DOUGLAS POSPIESZ DE OLIVEIRA SIMONE BARROS DE AQUINO P DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA LAUDO DE AVALIAÇÃO — IMPUGNAÇÃO TÉCNICA 1. Diante do flagrante equívoco no laudo de avaliação, nomeio o Sr. Hélcio Kronberg para o encargo de avaliador e leiloeiro do imóvel, com fundamento no art. 870, parágrafo único, e art. 883 do Código de Processo Civil. 1.1. Realizada a avaliação e com a juntada do laudo aos autos, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 872 do Código de Processo Civil. 1.2. Decorrido o prazo sem impugnação, ou dirimidas eventuais divergências, prossiga-se com os atos preparatórios do leilão judicial. 2. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 19 de agosto de 2026. ANTÔNIO JOSÉ CARVALHO DA SILVA FILHO Juiz de Direito