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0000442-36.2026.5.07.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000442-36.2026.5.07.0033 RECLAMANTE: SUENILTON DOS SANTOS ALMEIDA RECLAMADO: ELFA MEDICAMENTOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4843537 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte RECLAMADA interpôs Recurso Ordinário, tempestivamente, com o devido preparo e regularidade formal e de representação, documentos de Id 4e0d1a0 e anexos. Certifico que a parte RECLAMANTE também interpôs Recurso Ordinário, tempestivamente, que os advogados possuem habilitação nos autos e que lhe foi deferido os benefícios da justiça gratuita, documento de Id d9ff621. Nesta data, 02 de setembro de 2026, eu, LUISA MARIA OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários interpostos em seu efeito devolutivo, na forma dos arts. 895 e 899 da CLT. Notifiquem-se as partes para as contrarrazões, no prazo legal. Apresentadas ou não as contrarrazões, certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 7ª Região. MARACANAÚ/CE, 08 de setembro de 2026. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELFA MEDICAMENTOS S.A

  2. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000442-36.2026.5.07.0033 RECLAMANTE: SUENILTON DOS SANTOS ALMEIDA RECLAMADO: ELFA MEDICAMENTOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4843537 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte RECLAMADA interpôs Recurso Ordinário, tempestivamente, com o devido preparo e regularidade formal e de representação, documentos de Id 4e0d1a0 e anexos. Certifico que a parte RECLAMANTE também interpôs Recurso Ordinário, tempestivamente, que os advogados possuem habilitação nos autos e que lhe foi deferido os benefícios da justiça gratuita, documento de Id d9ff621. Nesta data, 02 de setembro de 2026, eu, LUISA MARIA OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários interpostos em seu efeito devolutivo, na forma dos arts. 895 e 899 da CLT. Notifiquem-se as partes para as contrarrazões, no prazo legal. Apresentadas ou não as contrarrazões, certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 7ª Região. MARACANAÚ/CE, 08 de setembro de 2026. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUENILTON DOS SANTOS ALMEIDA

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