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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000442-20.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB SP184114) EXEQUENTE: MUBARAK ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB SP184114) EXEQUENTE: MATOS ADVOGADOS ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB SP184114) EXECUTADO: PRO QUIMICA DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): RICARDO PIVA (OAB RS069626) ADVOGADO(A): FABIO ANTONIO TOMASINI (OAB RS053265) EXECUTADO: GUSTAVO TOMAZINI ADVOGADO(A): WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641) EXECUTADO: ROBERTO AUGUSTO LEME DA SILVA ADVOGADO(A): WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) do bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, houve o decurso de prazo sem manifestação. Sendo assim, providencie a z. serventia a transferência do valor bloqueado (evs. 36 a 38) para conta judicial à disposição deste Juízo. Após, defiro a expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico, na ordem normal dos serviços cartorários, desde que o patrono indicado esteja regularmente constituído nestes autos. Com o cumprimento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
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