Publicações do processo

0000442-13.2012.8.05.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO · Termo de Audiência

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0000442-13.2012.8.05.0201 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO/BA AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: MAGNO SANTOS MOURA, ELENILSON DA SILVA COSTA Advogado(s) do reclamado: TONY DE OLIVEIRA MATOS TERMO DE AUDIÊNCIA PRESENÇAS Juiz de Direito: Bel. WILLIAM BOSSANELLI ARAÚJO Ministério Público: Belª. MICHELLE ROBERTA SOUTO Advogados: Bel. GUILHERME ZUANAZZI (Defensor Público) e Bel. TONY DE OLIVEIRA MATOS - OAB/BA 26485 Testemunha: PAULO ROBERTO DE FREITAS RENATA MARIA LATARO VANILDE SARDEIRO DE SANTANA Aberta a audiência nesta data de 09 de julho de 2026 às 16:49 Constatou-se a ausência do Réu Magno Santos Moura e Elenilson da Silva Costa e as vítimas Andrey Alexandre Pedra Dantas e Lilian Eslaine Costa Mendes da Silva, as testemunhas de acusação PM Reginaldo de Jesus Conceição, PM Elder da Silva Sena e PM Marcos Antonio dos Santos Silva. As Vítimas apresentaram-se na sala de espera à servidora Daiane Barbosa de Souza e identificaram-se, encaminhando foto de documento de identidade e selfie para o WhatsApp da vara, ali permanecendo até serem chamadas para depor, quando recebem o link da sala de audiência. Em seguida, passou-se à oitiva das vítimas Vanilde Sardeiro de Santana, Renata Maria Lata e posterior Paulo Roberto de Freitas, nesta ordem. Pelo Ministério Público foi dito que desistia na oitiva das vítimas Andrey Alexandre Pedra Dantas e Lilian Eslaine Costa Mendes da Silva, as testemunhas de acusação PM Reginaldo de Jesus Conceição, PM Elder da Silva Sena e PM Marcos Antonio dos Santos Silva, bem como requereu que fosse ouvida os menores na vara da infância e juventude. Pelo MM. Juiz foi dito que acolhe o pedido ministerial para que seja oficiada a Vara da Infância e Juventude, a fim de que sejam ouvidos os menores. Determinou, ainda, a conversão dos debates orais em memoriais, abrindo-se, em seguida, prazo sucessivo para apresentação das razões finais, sendo de 5 (cinco) dias para o Ministério Público e posteriormente, de 10 (dez) dias para a Defensoria Pública e 05 (cinco) para a Defesa. Após, determino que os autos sejam encaminhados conclusos para sentença. Registre-se que: (1) a presente audiência se realizou no formato semipresencial por meio da plataforma Lifesize; (2) foram adotadas todas as medidas necessárias para garantir a incomunicabilidade da testemunha; (3) Link: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/38082974-ab60-4023-abd2-d1ff195e6cdf?vcpubtoken=b7889d51-82b6-412b-95b8-54f2d54093a3 (4) o presente termo vai assinado apenas pelo Magistrado que presidiu a sessão, tendo sido lido às partes, não havendo oposição ao seu conteúdo. Nada mais havendo, determinou-se o encerramento do presente termo. Eu, Daiane Barbosa de Souza o digitei, e eu William Bossanelli Araújo, Juiz de Direito, o conferi e subscrevi. WILLIAM BOSSANELLI ARAÚJO Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.