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TJSP · Foro de Nazaré Paulista - Anexo dos Juizados Especiais Cível e Criminal
Processo 0000442-10.2026.8.26.0695 (apensado ao processo 1001503-20.2025.8.26.0695) (processo principal 1001503-20.2025.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Adicional por Tempo de Serviço - André Augusto Pinheiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Considerando que a executada comprovou o cumprimento da obrigação imposta e que a exequente foi regularmente intimada para se manifestar acerca da referida comprovação, tendo, por sua vez, permanecendo inerte após o decurso do prazo concedido, presume-se sua concordância quanto ao adimplemento da obrigação. Assim, reconhecida a satisfação da obrigação exequenda e não havendo outros requerimentos, impõe-se a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CAMILA RAMOS PINHEIRO SIMÃO (OAB 317711/SP), ISADORA CARVALHO BUENO (OAB 363569/SP)
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