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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000442-05.2010.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO REQUERENTE: CATIANE DE CARVALHO SANTOS Advogado(s): ELZIVALDO OLIVEIRA SANTOS E SILVA (OAB:BA17503), NATANAEL DEVEZA DO COUTO registrado(a) civilmente como NATANAEL DEVEZA DO COUTO (OAB:BA55452), MATHEUS DIAS MIRANDA (OAB:BA68582), THIAGO RODRIGUES BORGES (OAB:BA40412) REQUERIDO: MUNICIPIO DE PILAO ARCADO Advogado(s): WILLIAM AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ (OAB:BA4916), LUIZ HENRIQUE DO VALE SILVA registrado(a) civilmente como LUIZ HENRIQUE DO VALE SILVA (OAB:BA21703), PAULO DE TARSO AUGUSTO SANTANA DE QUEIROZ (OAB:BA27497), LAIRTON AUGUSTO DOS SANTOS ARAUJO registrado(a) civilmente como LAIRTON AUGUSTO DOS SANTOS ARAUJO (OAB:PE35876) DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública sob a égide dos artigos 534 e seguintes do CPC. Com efeito, recebo o requerimento de cumprimento de sentença e os cálculos retificados que o acompanham, uma vez que encontram-se satisfeitos, nesse momento da marcha processual, os parâmetros legais e jurisprudenciais para as cobranças ajuizadas em face da Fazenda Pública. Todavia, saliento, desde já, que nada obsta que o Juízo proceda à verificação posterior acerca da regularidade dos índices e dos consectários legais incidentes nos cálculos e respectivas atualizações, ou ainda, que sejam examinadas eventuais questões prejudiciais/prescricionais no caso concreto. Isto posto, determino o prosseguimento da demanda, nos seguintes termos: Intime-se a parte executada, na pessoa do seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 dias, nos moldes do art. 535 do CPC. Advirto, desde logo, que tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será objeto de imediato cumprimento (CPC, art. 535, §4º). Com ou sem impugnação, intime-se o credor para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação e requerer o que entender por direito, especificando, inclusive, a via de pagamento a ser utilizada (precatório ou requisição de pequeno valor), se for o caso. Se apresentado pedido de destacamento de honorários sucumbenciais/contratuais e/ou de recebimento integral do crédito pelo advogado, deverá o advogado, no prazo de 15(quinze) dias, realizar a juntada do contrato de honorários e da procuração com poderes específicos para recebimento de valores, caso ainda não terem sido tais documentos carreados para os autos, independentemente da apresentação de outros documentos/informações necessárias ao recebimento do crédito. Por fim, voltem os autos conclusos no fluxo de análise de pedido de cumprimento de sentença. Atribuo força de mandado/ofício/carta, com fulcro no art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sem prejuízo da expedição de atos ordinatórios complementares. PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. GUILHERME LOPES ATHAYDE JUIZ DE DIREITO