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0000442-04.2024.5.10.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000442-04.2024.5.10.0007 RECLAMANTE: IVAN SALUSTIANO SANTOS RECLAMADO: EXPRESSO SAO LUIZ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4242b3d proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA DIAS MACHADO MOURA, em 07 de setembro de 2026. DESPACHO Homologo os cálculos de ID.c73b86d, fixando o débito exequendo em R$17.448,33,, sem prejuízo das atualizações de direito. Cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) a quantia correspondente especificada, depositar(em) ou indicar(em) bens passíveis de penhora. Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 841, § 1º do CPC) . Decorrido o prazo de pagamento, será efetuada uma tentativa para bloqueio de ativos financeiros da executada, via sistema SISBAJUD. Negativa(s) a(s) diligência(s) de constrição, à Secretaria para pesquisa de bens do(s) executado(s) nos sistemas RENAJUD. Se infrutíferas as diligências supra, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro BNDT. Garantida a execução,fica ressalvado à parte autora o direito de impugnar os cálculos, na forma do art. 884 da CLT. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. GUSTAVO CARVALHO CHEHAB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVAN SALUSTIANO SANTOS

  2. Intimação

    TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000442-04.2024.5.10.0007 RECLAMANTE: IVAN SALUSTIANO SANTOS RECLAMADO: EXPRESSO SAO LUIZ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4242b3d proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA DIAS MACHADO MOURA, em 07 de setembro de 2026. DESPACHO Homologo os cálculos de ID.c73b86d, fixando o débito exequendo em R$17.448,33,, sem prejuízo das atualizações de direito. Cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) a quantia correspondente especificada, depositar(em) ou indicar(em) bens passíveis de penhora. Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 841, § 1º do CPC) . Decorrido o prazo de pagamento, será efetuada uma tentativa para bloqueio de ativos financeiros da executada, via sistema SISBAJUD. Negativa(s) a(s) diligência(s) de constrição, à Secretaria para pesquisa de bens do(s) executado(s) nos sistemas RENAJUD. Se infrutíferas as diligências supra, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro BNDT. Garantida a execução,fica ressalvado à parte autora o direito de impugnar os cálculos, na forma do art. 884 da CLT. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. GUSTAVO CARVALHO CHEHAB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO SAO LUIZ LTDA

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