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0000441-94.2011.5.09.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000441-94.2011.5.09.0009 AUTOR: ROSICLER MARIANY DA SILVA RÉU: SACOLAMANIA IND E COM DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faaf255 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao (a) MM(a). Juiz(a) desta Vara do Trabalho em razão da penhora de salários do executado VILMAR JOSÉ DANELUZ. ADAIR JOSE BOLZON Servidor(a) DESPACHO I – Considerando que, não obstante a efetivação da penhora de percentual dos salários do executado VILMAR JOSÉ DANELUZ (CPF nº 621.978.359-04) junto à empresa SWB PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO LTDA (CNPJ nº 20.916.614/0001-25) em 26/07/2026, não houve até o momento nenhuma transferência de valores ou manifestação da referida empregadora quanto a eventual impossibilidade de cumprimento, expeça-se mandado de intimação para que a empresa esclareça, no prazo de 05 (cinco) dias, o motivo da ausência de repasses. II – Deverá o Sr. Oficial de Justiça cientificar expressamente o terceiro/empregador de que o descumprimento injustificado da ordem judicial poderá ensejar a sua sub-rogação na obrigação, respondendo pessoalmente pelo pagamento do débito até limite dos valores salariais penhorados e não transferidos, sem prejuízo das demais sanções por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, IV, e art. 859 do CPC). III – Intimem-se. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. MARCELLO DIBI ERCOLANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETERSON DOS SANTOS - EVELIN CAMILA DA SILVA SALES

  2. Intimação

    TRT9 · 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000441-94.2011.5.09.0009 AUTOR: ROSICLER MARIANY DA SILVA RÉU: SACOLAMANIA IND E COM DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faaf255 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao (a) MM(a). Juiz(a) desta Vara do Trabalho em razão da penhora de salários do executado VILMAR JOSÉ DANELUZ. ADAIR JOSE BOLZON Servidor(a) DESPACHO I – Considerando que, não obstante a efetivação da penhora de percentual dos salários do executado VILMAR JOSÉ DANELUZ (CPF nº 621.978.359-04) junto à empresa SWB PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO LTDA (CNPJ nº 20.916.614/0001-25) em 26/07/2026, não houve até o momento nenhuma transferência de valores ou manifestação da referida empregadora quanto a eventual impossibilidade de cumprimento, expeça-se mandado de intimação para que a empresa esclareça, no prazo de 05 (cinco) dias, o motivo da ausência de repasses. II – Deverá o Sr. Oficial de Justiça cientificar expressamente o terceiro/empregador de que o descumprimento injustificado da ordem judicial poderá ensejar a sua sub-rogação na obrigação, respondendo pessoalmente pelo pagamento do débito até limite dos valores salariais penhorados e não transferidos, sem prejuízo das demais sanções por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, IV, e art. 859 do CPC). III – Intimem-se. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. MARCELLO DIBI ERCOLANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSICLER MARIANY DA SILVA

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