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0000441-46.2026.5.14.0101

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Tribunal
TRT14
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO DO OESTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO DO OESTE ATSum 0000441-46.2026.5.14.0101 RECLAMANTE: MARLI DOS SANTOS BIANO RECLAMADO: BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2dd70a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Considerando o pedido de adicional de insalubridade na petição inicial, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para apresentarem provas emprestadas (laudos periciais de outros processos) que entender necessárias para a comprovação de suas alegações. Ademais, nos termos de PRECEDENTE VINCULANTE recente do TST admite-se a prova emprestada pericia produzida em outro processo, não cabendo mais discussão jurídica a respeito: "INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE. VALIDADE DA PROVA EMPRESTADA. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM PROCESSO DIVERSO. CONCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. DESNECESSIDADE. - A utilização de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade é válida, independentemente da concordância da prova parcial, desde que você apresente a identidade fática entre o processo de origem e o processo em que é utilizado, e seja apresentado o contraditório na produção da prova original e nos autos em que ela é traduzida, não configurando nulidade processual ou indeferimento de nova perícia quando observados esses requisitos. - RRAg 100038.2023.5.23.0107". 4. Vindo aos autos as provas emprestadas, intimem-se as partes para eventual impugnação no prazo de cinco dias. 5. No mesmo prazo deverão as partes informar se pretendem produzir outras provas, e a sua finalidade. OURO PRETO DO OESTE/RO, 05 de setembro de 2026. WADLER FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

  2. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO DO OESTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO DO OESTE ATSum 0000441-46.2026.5.14.0101 RECLAMANTE: MARLI DOS SANTOS BIANO RECLAMADO: BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2dd70a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Considerando o pedido de adicional de insalubridade na petição inicial, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para apresentarem provas emprestadas (laudos periciais de outros processos) que entender necessárias para a comprovação de suas alegações. Ademais, nos termos de PRECEDENTE VINCULANTE recente do TST admite-se a prova emprestada pericia produzida em outro processo, não cabendo mais discussão jurídica a respeito: "INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE. VALIDADE DA PROVA EMPRESTADA. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM PROCESSO DIVERSO. CONCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. DESNECESSIDADE. - A utilização de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade é válida, independentemente da concordância da prova parcial, desde que você apresente a identidade fática entre o processo de origem e o processo em que é utilizado, e seja apresentado o contraditório na produção da prova original e nos autos em que ela é traduzida, não configurando nulidade processual ou indeferimento de nova perícia quando observados esses requisitos. - RRAg 100038.2023.5.23.0107". 4. Vindo aos autos as provas emprestadas, intimem-se as partes para eventual impugnação no prazo de cinco dias. 5. No mesmo prazo deverão as partes informar se pretendem produzir outras provas, e a sua finalidade. OURO PRETO DO OESTE/RO, 05 de setembro de 2026. WADLER FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLI DOS SANTOS BIANO

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