Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0000441-26.2025.5.12.0040 RECLAMANTE: LAURA VIEIRA DE SOUZA RECLAMADO: R.J.J SOUZA LTDA 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ (48) 32164381 - 1vara_bcu@trt12.jus.br CITAÇÃO PARA PAGAMENTO - EXECUÇÃO Destinatário: R.J.J SOUZA LTDA A Exma. KAREM MIRIAM DIDONÉ, Juíza do Trabalho desta Vara do Trabalho, MANDA citar o executado acima, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução da importância de R$ 5.270,92 (cinco mil e duzentos e setenta reais e noventa e dois centavos), atualizado até 31/08/2026, e inclusão no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Tudo conforme abaixo discriminado, de acordo com decisão proferida nos autos. Eventual depósito recursal será abatido do valor exequendo. A atualização dos valores devidos para pagamento deverá ser solicitada via e-mail, encaminhado para 1vara_bcu@trt12.jus.br, informando o número do processo e a data de pagamento. DISCRIMINAÇÃO DO CÁLCULO: Principal Reclamante .......…………............. R$ 2934,24 Honorários Advogado Reclamante .......... R$ 544,03 Honorários Contador .........…………............ R$ 600,00 FGTS ……………………………………..………........ R$ 580,52 Contribuição Previdenciária .………........... R$ 520,54 Custas .......................……………………........ R$ 91,59 O valor das custas processuais deverá ser recolhido com guia GRU, que precisa ser gerada no endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/gru e paga via Pix ou cartão de crédito (inclusive parcelado). Após o pagamento, o comprovante de recolhimento deve ser emitido no endereço https://gru.jt.jus.br/comprovante-pagamento e juntado nos autos. As orientações para emissão e pagamento estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - Serviços - Certidões e Guias de Recolhimento (https://portal.trt12.jus.br/certidoes-e-guias) ou nos endereços https://sigeo.jt.jus.br/ajuda/kb/como-emitir-e-pagar-a-gru-na-justica-do-trabalho/ e https://sigeo.jt.jus.br/ajuda/kb/como-emitir-o-comprovante-de-pagamento-da-gru/. Demais valores deverão ser depositados em conta judicial, gerando-se a respectiva guia de depósito na pagina do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - Home - Serviços - Guias de Depósito (https://portal.trt12.jus.br/guiasdepositosrecursaisjudiciais), escolhendo no tópico "Depósitos Judiciais" entre Guia Banco do Brasil (PJe - SisconDJ) ou Guia Caixa Econômica Federal. De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho, e por delegação do Diretor de Secretaria, assino eletronicamente o presente (art. 250, VI, CPC). BALNEARIO CAMBORIU/SC, 08 de setembro de 2026. LAUREN DIAMANTE
Intimado(s) / Citado(s)
- R.J.J SOUZA LTDA
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0000441-26.2025.5.12.0040 RECLAMANTE: LAURA VIEIRA DE SOUZA RECLAMADO: R.J.J SOUZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d39d5c0 proferido nos autos. DECISÃO Cite-se, ante o requerimento formulado pelo exequente na petição id 898bb2a. Não ocorrendo o pagamento, proceda-se à tentativa de penhora on-line via SISBAJUD/Teimosinha. Sem prejuízo, proceda a Secretaria à consulta aos convênios Renajud e Infojud e a busca de bens imóveis com o convênio SERPJUD. Esgotadas as medidas sem que bens sejam encontrados, intime-se o exequente para indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, ciente de que requerimentos de reiteração de convênios sem justificativa serão desconsiderados pelo Juízo. Também, que no silêncio o processo será sobrestado para decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11, A da CLT. Encontrado, via RENAJUD, veículo de propriedade do executado, certifique a Secretaria a existência de restrições, certificando-se nos autos e insira-se restrição de venda. Havendo restrições, proceda-se a busca de bens livres e desembaraçados para prosseguimento. Infrutífero, venham os autos conclusos para análise. Em inexistindo restrições no(s) veículo(s) expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO do referido bem e/ou de outros que o sr. Oficial de Justiça encontrar no momento da diligência para a garantia da execução. Em constatada a continuidade das atividades empresariais, ela deverá ser informada mediante Certidão para outras medidas que se fizerem necessárias. Não localizado o veículo, restrinja-se também a circulação. Penhorado veículo ou outros bens móveis, decorrido in albis a prazo para pagamento da execução ou apresentação de embargos à penhora, expeça-se MANDADO DE REMOÇÃO, a ser cumprido pelo OFICIAL DE JUSTIÇA, acompanhado da(o) Leiloeira (o), a quem for distribuído o Mandado, que ficará como depositário fiel e com o depósito do bem para venda judicial. Atente-se a Secretaria que restando positivas as consultas, por conterem dados sensíveis, estas deverão ser acostadas aos autos sob sigiloso, dando-se ciência tão somente as partes. Assinado eletronicamente pelo Juiz BALNEARIO CAMBORIU/SC, 08 de setembro de 2026. KAREM MIRIAN DIDONE Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- R.J.J SOUZA LTDA