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TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ELISA MARIA DE BARROS PENA AP 0000441-25.2015.5.02.0082 AGRAVANTE: PDG SPE 9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: EDMAR DE SOUZA SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1265f07 proferida nos autos. AP 0000441-25.2015.5.02.0082 - 15ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PDG SPE 9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA FERNANDO ROGERIO PELUSO (SP207679) THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) Recorrente: Advogado(s): 2. PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES FERNANDO ROGERIO PELUSO (SP207679) THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) Recorrente: Advogado(s): 3. GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A FERNANDO ROGERIO PELUSO (SP207679) THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) Recorrido: Advogado(s): EDMAR DE SOUZA SANTOS CLAUDEMIR LUIS FLAVIO (SP154498) Recorrido: JOAO DA SILVA BATISTA CONSTRUCOES RECURSO DE: PDG SPE 9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/08/2026 - Id a4bd4e8,5b4e46d,c5125ab; recurso apresentado em 20/08/2026 - Id 0c91adc). Regular a representação processual (Id 0b15ed9). A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO No julgamento do RR-0000239-49.2023.5.10.0016, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 159: “A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução.” Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /msvn SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - EDMAR DE SOUZA SANTOS
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ELISA MARIA DE BARROS PENA AP 0000441-25.2015.5.02.0082 AGRAVANTE: PDG SPE 9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: EDMAR DE SOUZA SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1265f07 proferida nos autos. AP 0000441-25.2015.5.02.0082 - 15ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PDG SPE 9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA FERNANDO ROGERIO PELUSO (SP207679) THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) Recorrente: Advogado(s): 2. PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES FERNANDO ROGERIO PELUSO (SP207679) THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) Recorrente: Advogado(s): 3. GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A FERNANDO ROGERIO PELUSO (SP207679) THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) Recorrido: Advogado(s): EDMAR DE SOUZA SANTOS CLAUDEMIR LUIS FLAVIO (SP154498) Recorrido: JOAO DA SILVA BATISTA CONSTRUCOES RECURSO DE: PDG SPE 9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/08/2026 - Id a4bd4e8,5b4e46d,c5125ab; recurso apresentado em 20/08/2026 - Id 0c91adc). Regular a representação processual (Id 0b15ed9). A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO No julgamento do RR-0000239-49.2023.5.10.0016, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 159: “A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução.” Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /msvn SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - PDG SPE 9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A
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